O inconformismo com a finitude da existência humana leva as pessoas a resistir à ideia de morrer e a buscar incessantemente a prática da obstinação terapêutica, que é a manutenção da vida a despeito das aflições e angústias da pessoa com doença terminal, em desenfreada busca por mais dias, ainda que seja a custa de mais dor. Essa prática é denominada distanásia e deve ser evitada, pois submete a pessoa a tratamentos desumanos e absolutamente desnecessários – ou mesmo fúteis – uma vez que os procedimentos não contribuirão para a melhoria do estado da pessoa, nem para sua qualidade de vida. O presente trabalho de dissertação busca analisar o prolongamento excessivo do processo de morrer por meio de avançados suportes vitais levando em conta o sofrimento da pessoa e a lesão à sua dignidade, pois terá uma morte sofrida e indigna. Objetivou-se demonstrar a lesão à dignidade humana da pessoa enferma em decorrência do fenômeno da crescente medicalização da morte, que acarreta mais dores e sofrimentos do que benefícios efetivos aos pacientes, diante de uma enfermidade em fase terminal, e ainda com a consequência prática da superlotação dos leitos hospitalares com pacientes sem possibilidade de cura, da judicialização da saúde em favor de vidas inviáveis e outros prejuízos que a conduta distanásica desencadeia em relação à sociedade. Justifica-se o estudo dessa temática tendo em vista o significativo aumento de pessoas que optam pelo prolongamento da vida a qualquer custo, independentemente das Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) no sentido de disciplinar o atendimento aos pacientes com doenças terminais, como é o caso das Resoluções 1.805/2006 e 2.156/2016. A metodologia utilizada foi qualitativa, com base no referencial teórico de estudiosos do assunto, cuja fundamentação auxiliou na discussão e melhor compreensão dos aspectos em análise. Valeu-se de literatura de Pessini (2007), Pessini e Barchifontaine (2014), Assensi (2013), Pinho (2005) e Sertã (2005), exemplificativamente. Concluiu-se pela lesão aos direitos de personalidade da pessoa em face da prática da distanásia – que em última análise constitui lesão aos direitos humanos – expressão utilizada em tratados internacionais, que se refere aos direitos válidos para todos os povos, em todos os tempos, inerentes, portanto, à própria condição humana e por esse motivo a conduta distanásica deve ser erradicada nos hospitais, notadamente os públicos, adotando-se para os pacientes com doença em fase terminal, os cuidados paliativos, consoante disciplina da Resolução 2.156/16.