No Brasil, o saneamento básico é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e
regulamentado, inicialmente, pela lei 11.445/2007 que, dentre outras determinações,
adota o princípio da universalização dos serviços e distribui as atribuições no que diz
respeito ao planejamento das ações à União, estados e municípios. A esses
municípios, cabe a implantação de uma Política Municipal de Saneamento Básico e a
construção e implantação de um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) que
seja reflexo das necessidades, anseios e potencialidades locais. Segundo Rodrigues
et al. (2018), em 2018, mais de 90% dos municípios do Rio Grande do Norte ainda
não possuíam seus planos concluídos. Destes, 50% estavam com o documento em
fase de elaboração. Ainda, a data estipulada pelo governo federal para conclusão dos
PMSB, inicialmente dezembro de 2013, foi postergada repetidas vezes, até o prazo
final de dezembro de 2022. Assim, objetiva-se compreender a atual situação de
construção e implantação dos PMSB dos municípios da bacia hidrográfica do rio
Apodi-Mossoró, com recorte para a região do Alto Oeste Potiguar. Foi desenvolvida
uma pesquisa descritiva e exploratória, com abordagens qualiquantitativas. Para
coleta dos dados, foram realizadas uma pesquisa documental, em bases de dados
oficiais do governo federal e dos 37 municípios pesquisados, e a aplicação de um
questionário com os gestores ou técnicos responsáveis pela elaboração dos PMSB.
Os dados foram organizados em gráficos para uma melhor visualização após uma
análise descritiva simples e as questões abertas foram categorizadas com base no
procedimento de Análise de Conteúdo de Bardin. A partir das respostas, foi possível
traçar o panorama de elaboração dos documentos na região de estudo, com 18
municípios com seus PMSB concluídos e 4 em fase de elaboração. Reafirma-se que
as práticas do planejamento no setor do saneamento ainda são carentes de atenção.
Foram apontados como principais contribuintes às falhas na elaboração do
documento a falta de corpo técnico capacitado, recursos financeiros e participação
social. Destaca-se a contribuição, na quebra dos processos, que deveriam ser
contínuos, de planejamento nos municípios, das falhas de transição de gestão
periódicas a partir dos processos eleitorais, com troca de agendas e falhas de
comunicação e compromisso gerencial