Este texto apresenta resultados teórico-documentais de uma pesquisa qualitativa focalizada na judicialização do direito à educação, o qual se encontra assentado no art. 205 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) (BRASIL, 1988), sendo que, no tocante ao ensino obrigatório – ofertado entre os 04 e 17 anos de idade –, há o reconhecimento constitucional como direito público subjetivo (§ 1º, art. 208) (BRASIL, 1988), portando, pois, o indivíduo a faculdade de reclamá-lo, inclusive judicialmente. Nesse contexto, a pesquisa se propôs a interpretar os desfechos dos recursos concernentes ao direito à Educação Básica no município de Montes Claros/MG, a partir dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de 2009 a 2019. Para tanto, elegeu-se como objetivos específicos: porfiar o universo teórico de sustentação da pesquisa; apreender como o direito à educação foi delineado historicamente no Estado brasileiro pós-independência, tomando como condutoras as Constituições que vigoraram no país ao longo do tempo; e discutir as fundamentações tecidas para justificar as decisões proferidas pelas turmas julgadoras do TJMG. Para a realização da discussão acerca das fundamentações sustentadoras dos julgados, selecionou-se a categoria que agregou maior quantitativo de buscas ao tribunal mineiro, a saber, Limite etário para ingresso no Ensino Fundamental, a fim de produzir uma análise mais aprofundada do conteúdo de cada decisão. Haja vista os recortes temporal e espacial da investigação, considera-se ser possível afirmar a ocorrência de um volume expressivo de acionamentos ao judiciário mineiro para apaziguamento de demandas relativas ao direito à Educação Básica, sendo que, em relação à categoria sobre a qual o estudo se aprofundou, verificou-se a manifestação de tendência decisória pelo acolhimento de matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental de crianças que não perfizeram a idade cronológica estabelecida para a referida matrícula, isto é, 06 anos de idade, até a data de corte vigente à época dos fatos. Os resultados também apontam reflexões que abrem possibilidades para novas investigações na área, como registrado nas considerações finais.