O presente estudo trata do Direito Fundamental Social à Saúde e do
Federalismo Cooperativo, relacionando-se com o Valor-Princípio
Fraternidade. Nessa seara, analisa o Sistema Federativo, visto que tem
relação direta com as questões financeiras, repartição de competências,
repartição de receitas, todas relacionadas com a materialidade do Direito
Fundamental Social à Saúde. Destacam-se as propostas e reformulações
das Políticas de Saúde, e como as mesmas culminaram na criação do
modelo de Sistema Único de Saúde (SUS), com previsão na Constituição
Federal de 1988 (CF/88), fundado, especialmente, nos princípios da
Universalização, Igualdade, Gratuidade e Descentralização. Por outro lado,
o Federalismo Brasileiro, tido como sui generis, ampliou a competência e
autonomia dos Municípios e, com isso, criou dificuldades para se garantir
uma gestão adequada das Políticas de Saúde, sobretudo ao se considerar
as grandes diferenças regionais e locais que compõem a Federação
Brasileira. O trabalho discute a necessidade de se adotarem novos arranjos
institucionais de gestão que se mostrem mais adequados às necessidades
locais e regionais, e sejam capazes de facilitar a prática de formas reais e
democráticas de condução e financiamento da Política de Saúde Pública.
Pretende-se demonstrar que o Federalismo Cooperativo, interpretado à luz
do Valor-Princípio Fraternidade, pode contribuir para mitigação das
desigualdades regionais, bem como ser um instrumento facilitador de um
acesso mais adequado ao Direito Fundamental Social à Saúde. Por fim,
concluiu-se que o Federalismo Cooperativo pode melhorar a eficiência dos
objetivos estatais e harmonizar o exercício das competências legislativas e
administrativas, tendo como facilitador o Valor-Princípio Fraternidade. A
pesquisa utilizou-se do Método de Abordagem Indutivo como linha de
raciocínio, do Método de Procedimento Monográfico e da Técnica de
Pesquisa Bibliográfica e Documental.