KARNOPP, Laerte Radtke. Nem um passo atrás: o direito fundamental social à
educação no âmbito da União Federal frente ao Novo Regime Fiscal instituído pela
Emenda Constitucional n. 95/2016. Orientadora: Maria das Graças Pinto de Britto.
2020. 177 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade
Federal de Pelotas, Pelotas, 2020.
O direito fundamental social à educação assume, nos tratados internacionais dos
quais o Brasil é signatário e na legislação nacional, um caráter progressivo até o
advento do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional n. 95/2016, o
qual determina o congelamento das despesas primárias do orçamento da União
Federal por vinte exercícios financeiros. O problema que se coloca na presente
pesquisa é se tal medida legislativa constitui um retrocesso na concretização desse
direito em face dos níveis de efetividade já assegurados nos planos constitucional e
infraconstitucional. O objetivo é de verificar, no que tange às instituições federais de
ensino, se o Novo Regime Fiscal representa esse retrocesso, partindo-se da hipótese
afirmativa em relação ao problema suscitado. Num primeiro momento, o trabalho
discute a relevância do direito fundamental social à educação no contexto do Estado
democrático e social de direito, sua estrutura normativa e sua contribuição para a
concretização do princípio da dignidade da pessoa humana; após, realiza uma
reconstrução teórica do princípio da proibição de retrocesso, a partir da teoria dos
direitos fundamentais de Robert Alexy ([1986] 2017), da reserva do possível e dos
custos dos direitos e, por fim, analisa as regras do Novo Regime Fiscal para aferir se
houve retrocesso normativo e de resultados (COURTIS, 2006) na concretização do
direito fundamental social à educação pelas instituições federais de ensino situadas
no Estado do Rio Grande do Sul. A pesquisa conclui que, apesar de o Novo Regime
Fiscal ter promovido um retrocesso normativo em relação à legislação anterior, no que
tange ao direito fundamental social à educação, ainda não é possível afirmar um
retrocesso de resultados, com base nos dados orçamentários existentes, embora haja
uma tendência a que isso ocorra. O método de abordagem utilizado é o hipotéticodedutivo e se trata de pesquisa empírica. São empregados, como métodos auxiliares,
o estatístico e o comparativo. As técnicas utilizadas são a bibliográfica e a documental,
resultando numa pesquisa quantitativa e qualitativa (quali-quanti).