O objetivo desta pesquisa foi analisar como as medidas socioeducativas com foco no descumprimento dessas medidas – aplicadas pelo chamado Sistema de Justiça Juvenil, sob o discurso de “proteção integral”, revestem-se de punição e controle sociopenal de adolescentes oriundos da classe trabalhadora empobrecida e invisibilizados pelo Estado por falta de políticas sociais, corroborando, assim, com o discurso punitivista da sociedade. Além disso, esses adolescentes, muitas vezes, recebem tratamento “brando” pela Justiça Juvenil o que transparece como “impunidade” aos atos infracionais. A partir dos prontuários da equipe multidisciplinar da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, verificou-se que há contradição na dinâmica dos processos judiciais, que, de um lado, mostra a ideia dos benefícios da “ressocialização” por meio das medidas socioeducativas, utilizando-se da base legal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase) e, de outro lado, os procedimentos do Judiciário revelam penalidades agravantes para quem se considera em “descumprimento” com a aplicação de “internaçõessanção” que podem ser revertidas em internações definitivas. Com tantas contradições no universo da justiça juvenil: proteção versus punição, visibilidade versus invisibilidade, impunidade versus responsabilização, é que se insere a escolha deste tema, cujo intuito é contribuir para o debate sobre o tratamento dado pelo Estado brasileiro, que não garante a proteção social e mantém com especial empenho o controle sociopenal. Por fim, analisa-se o prontuários dos(as) adolescentes em (des)cumprimento de medidas socioeducativas, ou que já passaram pelo chamado processo “ressocializador”, objetivando desmistificar o discurso da proteção propagado pelos operadores do direito e demonstrar que o Estado reproduz as opressões, violações e o racismo estrutural, utilizando-se, por vezes, do discurso garantista e, assim, faz o controle sociopenal por meio da punição de corpos e mentes de adolescentes e jovens acusados(as) da prática de ato infracional.