O presente trabalho tem por objeto o mandado de injunção (MI) e visa a encerrar um ciclo de estudos
direcionados, precipuamente, a avaliar os resultados proporcionados pela utilização dessa garantia
constitucional no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa sobre o MI foi iniciada pelo
mapeamento do processo de sua criação pela Assembleia Constituinte de 1987-1988 e alcançou as
ações ajuizadas perante o STF e julgadas por esse tribunal até 31/12/2017. Essa investigação forneceu,
dentre outras contribuições relevantes, elementos para a identificação das expectativas projetadas no MI
pelos constituintes que defenderam sua criação, bem como das características que esses parlamentares
pretenderam conferir ao instituto; possibilitou, também, a verificação do protagonismo do STF na disputa
política travada em torno da conformação do MI, a qual ultrapassou os limites temporais e institucionais
da Constituinte; e, de modo especial, viabilizou a descrição dos perfis de ajuizamento e julgamento dos
MIs no âmbito do STF, mediante análise empírica de abordagem quantitativa e de natureza censitária e
observacional. Os principais resultados dessa investigação foram retomados neste trabalho, que se
dedica, essencialmente, a interpretá-los a partir de considerações teóricas extraídas da literatura
relacionada ao controle judicial da omissão inconstitucional e, a partir daí, elaborar propostas de
alteração da prática jurisprudencial observada acerca do MI, com o objetivo de contribuir para sua
efetividade. Dentre os resultados resgatados, destaca-se a constatação de que o deficit de efetividade do MI não foi resolvido pela drástica intensificação dos efeitos atribuídos a esse instituto a partir de 2007.
Esse problema ainda persiste, não obstante o STF se considere autorizado a adotar medidas judiciais
extremamente fortes em sede de MI, o que alça o tribunal a uma posição institucional peculiar, inclusive
em relação às ordens constitucionais que influenciaram mais diretamente a criação e a configuração do
sistema brasileiro de controle da omissão. Embora o STF tenha, na teoria, transformado o MI em um
instrumento capaz de propiciar intervenções muito fortes nos outros Poderes estatais, na prática,
restringiu demasiadamente o conjunto de direitos que podem ser concretizados por essa garantia,
tornando-a muito pouco operante. Essa limitação foi instituída por meio da prática jurisprudencial
dissimulada, inconsistente e formalista desenvolvida pelo STF acerca do MI, caracterizada pelo emprego
de requisitos processuais de admissibilidade com excessivo rigor para escamotear a escolha
discricionária dos casos que pretende julgar. Criado para ser um instrumento simplificado e célere de
concretização generalizada dos direitos constitucionais, inclusive em benefício dos grupos sociais
marginalizados, o MI acabou se tornando uma via de acesso restrito e pouco proveito para quem não
integra determinadas categorias de servidores públicos e de trabalhadores detentores de empregos
formais. Diante desse quadro de expectativas frustradas, o trabalho apresenta propostas no sentido do
desenvolvimento, pelo STF, de uma prática jurisdicional caracterizada pela transparência, consistência e
abertura, ou seja, que supere os problemas identificados na pesquisa empírica, de modo a priorizar a
ampliação do objeto do MI a outros direitos, em benefício de outras pessoas e grupos sociais.