O presente trabalho tem por finalidade analisar o sistema penitenciário brasileiro sob
a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil, insculpido no art. 1º, inciso III, da Constituição
Federal. Levando-se em consideração o tema escolhido, esta pesquisa tem por
objetivo geral verificar se o tratamento dispensado aos presos nos estabelecimentos
penais está em consonância com as disposições legais e constitucionais acerca do
assunto e se o Brasil está cumprindo os compromissos assumidos em tratados
internacionais de direitos humanos no âmbito do Sistema Interamericano. Este
trabalho está inserido na Área de Concentração de estudos referentes à
Concretização dos Direitos Sociais, Difusos e Coletivos, no âmbito da Linha de
Pesquisa relacionada aos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, sendo utilizado
na sua elaboração o método de investigação dialético, desenvolvido por meio de
pesquisa bibliográfica, documental e eletrônica. Os dados coletados foram
provenientes de diversas fontes, tais como livros e revistas especializadas que
versam sobre o tema, jurisprudência nacional e internacional, por meio dos
processos de identificação e compilação. Do ponto de vista teórico, foram utilizados
conceitos de base jusfilosófica sobre a dignidade da pessoa humana e direitos
humanos, tendo como pano de fundo os ensinamentos de Kant e Habermas, no
entanto, ao discorrer sobre a pena de prisão e o sistema penitenciário, o marco
teórico de sustentação do estudo apoiou-se em autores nacionais consagrados no
assunto, como Cezar Roberto Bitencourt e Rogério Greco. O crime, como violação
de uma norma social, é um fato que existe desde os primórdios da humanidade e
neste contexto, para que se possa viver em sociedade torna-se necessário a criação
de regras básicas de comportamento. Quando o cidadão viola essas regras, surge
para o Estado o dever de aplicar-lhe uma punição, a fim de que a vida em sociedade
seja a mais harmoniosa possível. Segundo dados do Ministério da Justiça, o Brasil
possui a quarta maior população carcerária do mundo, estando atrás somente de
Estados Unidos, China e Rússia. Fazendo um resumo dos dados apresentados por
aquele Ministério, chega-se à conclusão que o início na atividade criminosa
acontece muito cedo no Brasil; a população carcerária é predominantemente negra
e possui baixo nível de escolaridade. Parte do problema se explica pela imensa
desigualdade social que impera no país, aliado à falta de investimentos na educação
básica, fazendo com que os jovens passem a se enveredar pelo mundo do crime.
Esse é o cenário atual que desencadeia uma série de outros problemas sociais e
que se tornou tema de intensas discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal
no ano de 2015, levando os ministros daquela Corte, numa referência à Corte
Constitucional da Colômbia, a declarar o “estado de coisas inconstitucional” no
Sistema Penitenciário brasileiro. O tema do presente trabalho é, ao mesmo tempo,
atual e instigante, principalmente após a explosão da barbárie em três presídios
brasileiros no início deste ano, dominados por facções criminosas rivais. Neste
contexto, a pesquisa pretende demonstrar as causas, consequências e possíveis
soluções para o problema apresentado.