Este estudo analisou, comparativamente, o papel de formulador de política pública em educação exercido pelos Conselhos Municipais de Educação (CME) de Belo Horizonte, Contagem, Divinópolis, Juatuba, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Sete Lagoas, no âmbito dos seus respectivos sistemas de ensino. O objetivo geral da pesquisa foi compreender o papel dos CME do estado de Minas Gerais, integrantes de Sistema Municipal de Ensino, na formulação das políticas públicas de educação. Em termos específicos, a pesquisa objetivou compreender o surgimento dos CME, bem como sua relação com os respectivos sistemas municipais de ensino; investigar o desenho institucional dos Conselhos no que tange às condições institucionais para a sua atuação, considerando as forças sociais e políticas que neles atuaram e atuam; compreender como se efetiva a atuação desses conselhos na formulação de políticas públicas de educação nos respectivos municípios; comparar a atuação desses órgãos no que tange à participação na formulação de políticas públicas de educação no município. O estudo partiu das seguintes questões: os CME atuam efetivamente na fase de formulação da política pública municipal de educação e influenciam essa política? Quais aspectos explicam as possíveis variações na atuação dos CME em relação ao seu papel de formulador de política de educação no município? Em consonância com essas questões, procedeu-se à revisão da literatura sobre os CME, demarcada pelo período subsequente à promulgação da Constituição Federal do Brasil (CF de 1988) (BRASIL, 1988). Para aferir o papel legislador dos CME, a abordagem metodológica utilizada foi o método comparativo. A opção pela pesquisa comparada, qualiquantitiva, realizada a partir de análise de conteúdo e de análise descritiva das informações quantitativas coletadas por meio de questionário, possibilitou verificar e comparar os aspectos que potencializam ou constrangem o exercício do papel legislador dos CME. Os resultados da pesquisa apontam fragilidades do desempenho do papel normativo dos CME no âmbito dos respectivos SME. As variações da atuação dos CME, como órgãos normatizadores dos respectivos SME, decorrem dos aspectos atinentes aos constrangimentos impostos pelo desenho institucional, à dinâmica associativa e condições políticas do município, bem como pela atuação dos atores em interconexão com outras arenas decisórias.