Trazendo como pano de fundo a relação entre direito e violência, nómos e anomia, buscar-se-á na presente pesquisa analisar alguns dos chamados, por Giorgio Agamben, conceitos-limite (e justamente por isso conceitos-chave). Com especial atenção para a questão jurídico-política, as linhas que se seguirão haverão de trilhar os sinuosos caminhos da indiscernibilidade e do vazio de direito. Habitante desse vazio é a vida nua, excluída do direito, mas por este capturada e exposta ao poder de vida e de morte exercido por meio de decisão da autoridade soberana. Essa relação paradoxal de exclusão e de captura, uma exclusão que, em contrapartida, não deixa a vida escapar, é denominada por Agamben como relação de bando, e trata-se, nada menos que, nas palavras do filósofo, da relação política originária. Uma relação cuja tônica, longe de ser o direito, é a meia-irmã deste: a exceção. A vida jogada em tais condições, porque nua, não reivindica, apenas cumpre e se submete. Despida de direitos, resta-lhe o mero fato de viver, com a peculiaridade de se encontrar irresistivelmente capturada. Uma zona aberta entre o fático e o jurídico, um vazio de direito, uma zona de indiscernibilidade, é neste estado de exceção que vaga a vida nua, e não cessa de ser ininterruptamente produzida, uma vez que é esta, conforme Agamben, a vocação do Estado moderno. Na esteira do pensamento do filósofo italiano, este estado de exceção vem paulatinamente se robustecendo, alcançando novos limites e gradativamente se confundindo com a regra. Quando exceção e regra se mesclam na conjuntura fática de maneira estável e com contornos de permanência, o que temos diante dos olhos é a figura que Agamben atesta ser o paradigma biopolítico do Ocidente: o campo.