O presente trabalho tem a pretensão de analisar o caso da fosfoetanolamina sintética
(mais conhecida como a pílula do câncer), com as questões fáticas, técnicas e jurídicas
adstritas à judicialização do direito à saúde no Brasil, a pesquisa apresenta os conflitos que
envolveram a substância fosfoetanolamina. Quanto ao problema, busca responder: como se
desenvolve a dinâmica entre os três Poderes para a incorporação de medicamentos na lista do
Sistema Único de Saúde como um direito, especialmente no caso da fosfoetanolamina,
considerando as tensões e desafios desta dinâmica? Para isso, têm por objetivo principal,
investigar o conflito existente entre os Poderes Legislativo e Executivo na função que lhes
compete na criação de uma lei em resposta a sociedade civil e a tensão causada pelo Poder
Judiciário, num contexto marcado pelo protagonismo político das Agências Reguladoras, ante
a judicialização e suas dimensões sociais. Aponta como objetivos específicos: identificar
como se desenvolve, no caso da fosfo, a judicialização e a parlamentarização da saúde,
destacando a dimensão social desses fenômenos. Entender a dinâmica política e jurídica que
influenciou na aprovação da Lei 13.269/16. E ainda, contextualizar o caso da suspensão da lei
da fosfo pelo STF e as tensões entre os três Poderes do Estado, apontando as contradições
institucionais. Como objetivos específicos, visa: investigar a tensão entre os Poderes
Legislativo e Executivo na função que lhes compete na criação de uma lei, observando a
tensão causada pelo Poder Judiciário, num contexto marcado pelo cenário político, ante a
judicialização e suas dimensões sociais. A pesquisa e seu desenvolvimento metodológico
fundamentam-se numa investigação empírica com abordagem qualitativa e método descritivo,
utilizando-se o estudo de caso. Quanto aos resultados, observou-se que os fatos sociais
interferem diretamente no regramento de um direito, como visto no caso da lei da fosfo onde
se regulamentou uma droga, sem passar pelo rigor da Agência de Vigilância Sanitária.
Ponderou-se com isso, que os interesses e arranjos institucionais, entra na lógica do
protagonismo político entre os Poderes Legislativo e Executivo numa lógica que seria de
parlamentarização, além do mais, a judicialização indica não apenas uma deficiência das
políticas públicas, mas, uma reafirmação das mudanças sócio-políticas ocorridas com o
advento da Constituição Federal de 1988. Em suma, restou demonstrado, que os Poderes do
Estado Executivo e Legislativos são capacitados para executar suas competências e quando
isso não ocorre por algum motivo, o Poder Judiciário dispõe de meios coercitivos no sentido
de impor aos demais Poderes que executem suas funções, isso não ocorre por querer usurpar o
direito dos demais, mas é uma forma paralela de garantia de direitos.