Com o advento da nova legislação processual no ordenamento jurídico brasileiro
não restam dúvidas de que o papel dos precedentes judiciais é o mais proeminente, pois
estes deixaram de ser apenas mais um dos parâmetros de julgamento para ser, talvez, o
principal e único parâmetro utilizado pelo julgador na sua fundamentação e até
convencimento. As decisões das cortes superiores na fixação dos precedentes judiciais, a
serem seguidos por todo o ordenamento jurídico, devem ser minuciosas e fundamentadas,
de forma a não pairar dúvidas sobre sua ratio decidendi, ainda que seja difícil sua
identificação. No mesmo sentido, é dever dos tribunais seguir o precedente judicial fixado
como forma de manter a segurança jurídica das relações jurídicas, a previsibilidade nas
decisões judiciais, além de manter o sistema jurídico coerente e íntegro na forma
especificada pela lei. É possível demonstrar que a forma de utilização dos precedentes
judiciais, na sua superação e distinção pela corte suprema, implica na falta de maturidade
do sistema judiciário brasileiro de lidar com o sistema de precedentes, tal como concebido
pelos países da common law. O presente trabalho tem como objetivo incutir no
pensamento jurídico uma reflexão crítica e pragmática sobre a padronização das decisões
judiciais na nova perspectiva dos precedentes judiciais no Código de Processo Civil
Brasileiro. Para isso, serão trabalhados, inicialmente, os aspectos gerais do sistema
jurídico da common law, que tratam os precedentes judiciais como fonte primária; os
aspectos gerais do sistema da civil law, que tem como fonte primária do direito a lei
elaborada pelo Poder Legislativo; e a demonstração de que com a normatização dos
precedentes judiciais pelo ordenamento jurídico aproximaram-se ainda mais os sistemas
jurídicos. Em seguida, serão apresentadas as teorias jusnaturalistas e positivistas e sua
compreensão dos precedentes judiciais, com o posterior rompimento para o póspositivismo.
Passa-se, então, para as formas de padronização das decisões judiciais,
fazendo-se a distinção entre súmulas, jurisprudência e precedentes judiciais, e ressaltandose
a importância da fundamentação das decisões para a identificação da ratio decidendi do
precedente com as técnicas de superação e distinção. Finalmente, passa-se à análise de
casos concretos, desempenhada com o propósito de demonstrar que, invariavelmente, o
Supremo Tribunal Federal oscila na utilização dos precedentes judiciais fixados sem usar
das técnicas de superação ou distinção, causando insegurança jurídica.