Esta pesquisa investigou a perspectiva do diretor de escola da rede pública do município de São Paulo sobre a gestão democrática. A questão que instigou este estudo foi saber o que os diretores de escolas municipais pensam sobre a gestão democrática e como a realizam no cotidiano escolar. Desse modo, o objetivo principal foi conhecer e analisar a perspectiva do diretor de escola sobre a gestão democrática da escola pública, tendo como referência o princípio constitucional (Constituição Federal de 1988). No que se refere aos objetivos específicos, analisou-se, a partir da perspectiva do diretor de escola, quais concepções ele possui sobre o tema gestão democrática; quais instâncias e mecanismos de gestão democrática são utilizados no interior da escola; e as concepções do diretor sobre participação e decisões coletivas. Partindo da compreensão de que a educação é uma política pública, estudaram-se as relações entre educação, Estado e democracia, para construir uma compreensão da gestão democrática na educação pública. Para tanto, baseou-se em autores como Carlos Nelson Coutinho, Maria Victória M. Benevides, Vitor Paro, Nicos Poulantzas e Antônio Gramsci. Para analisar o tema da gestão democrática na escola pública, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, além da aplicação de questionário aos diretores de escola de ensino fundamental do município de São Paulo. Os dados possibilitaram observar que há tendência do diretor de escola em restringir o conceito de gestão democrática ao plano formal, valorizando as regras e as normas expedidas por órgãos centrais da administração municipal, enquanto, internamente à escola, desvaloriza a participação ativa e direta nas tomadas de decisões dos membros da comunidade escolar, principalmente no caso de pais ou responsáveis e, claramente, alunos. Os dados indicaram que o diretor espera dos órgãos centrais as diretrizes de como deve ser a organização e a participação na gestão da escola e que, em geral, atende às diretrizes vindas de cima de modo formal, dentro dos aspectos legais e jurídicos. Verificou-se, também, que há pouco investimento para propiciar maior envolvimento social, discussões abertas, debates e possibilidade de maior participação da comunidade escolar e local.