A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no contexto da redemocratização do país após o período de regime militar, permitiu que houvesse descentralização de poder simultaneamente à adoção de um arcabouço legal que viesse a consolidar princípios como a concorrência. Segundo a análise de equilíbrio parcial Marshalliana, em mercados competitivos os preços são os menores possíveis e os bens são homogêneos. A Lei 8.666/93 juntamente com a Lei 10.520/02 procura aproximar as compras públicas dos princípios concorrenciais e promover a supremacia do interesse público sobre o privado ao buscar os menores preços e condições favoráveis à Administração Pública. A guarda da Constituição de 1988 ficou a cargo do Supremo Tribunal Federal, cuja jurisprudência referente ao direito à saúde, notadamente na concessão de medicamentos de alto custo garante o fornecimento desses bens aos peticionários, mas sem aprofundar-se nas implicações distributivas. O comparativo de preços de produtos da cesta básica obtidos no comércio varejista com os pregões da esfera federal não indica que os preços atingidos nos processos licitatórios são superiores. A análise de agrupamento indica que os medicamentos pleiteados possuem preço mais elevado do que aqueles disponibilizados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.