A presente dissertação se propõe a responder, a partir do ordenamento jurídico
constitucional brasileiro e argumentos filosóficos e pedagógicos, se a família tem a
prerrogativa de ensinar crianças e adolescente em idade escolar, em casa, sem
levá-los à escola. O problema central da pesquisa consiste, pois, em responder se o
serviço público de educação prestado em instituições de ensino é
constitucionalmente obrigatório. A hipótese se verifica ao final. Realmente foi
possível concluir que a educação institucionalizada além de legítima, enquanto
produto do sistema jurídico constituído democraticamente, também é a melhor forma
de preparar o aluno para a vida social e para o desenvolvimento de suas
potencialidades e capacidade comunicativa. A pesquisa se mostra de vital
importância devido à crise do sistema de educação que reacendeu a discussão a
respeito do direito da família de educar crianças e adolescentes em casa sem leválos
à escola. A questão é extremamente controvertida e a legislação, como um todo,
dá margem a diversas interpretações. A resposta a este questionamento passa
necessariamente pelo debate entre comunitarismo, liberalismo, solidariedade e
democracia deliberativa, isto porque os indivíduos de uma dada comunidade estão
inevitavelmente inseridos na cultura e historicidade que forja esta mesma
comunidade. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo eis que, a
hipótese preliminar levantada, pode ser confirmada ou não. Em relação ao método
de procedimento é utilizado o monográfico. A técnica de pesquisa a ser usada será a
bibliográfica e documental. O debate proposto fundamenta-se na doutrina
comunitarista fortemente permeada pelos pressupostos teóricos de J. Habermas, no
que se refere à democracia deliberativa.