O trabalho trata das transformações normativas e suas implicações na bacia hidrográfica de proteção e recuperação do reservatório Billings a partir da lei estadual 13.579/09, conhecida como Lei Específica da Billings. O objetivo principal é avaliar o potencial da legislação com relação à integração dos instrumentos de gestão ambiental e gestão urbana, assim como, apontar os limites do novo modelo de gestão. A atual legislação busca integrar os princípios das leis urbanísticas, porém carrega em si um grande desafio de aplicabilidade, pois se relaciona a unidades territoriais que incorporam mais de um município e que, historicamente, teve como fundamento a gestão centralizada pautada em demandas econômicas excludentes. A chamada Lei das Águas (1.172/76) embora tivesse sua aplicação em nível de bacia hidrográfica e possuísse instrumentos modernos de ordenamento territorial e de controle da ocupação, estabeleceu parâmetros urbanísticos elitistas, relacionando a regularidade da área à construção de grandes lotes. Com a ausência da aplicação dos demais instrumentos que buscavam orientar a ocupação urbana para fora do manancial e a falta de fiscalização, a área passou por um processo crescente de loteamento irregular. Com a revisão da lei 1.172/76, iniciaram-se novos planos de infraestrutura ambiental e de saneamento que dialogavam com a gestão ambiental - urbana, uma vez que buscavam equacionar os problemas ambientais e de abastecimento hídrico com os habitacionais. A revisão culminou na lei estadual 9.866/97 e, consequentemente, na Lei Específica da Billings 13.579/09, que teve como principal objetivo delinear as especificidades da bacia hidrográfica e definir metas ambientais e parâmetros urbanísticos compatíveis com a realidade espacial. A principal diferença entra as leis é o instrumento do zoneamento, enquanto na década de 1970 o uso do solo foi definido por meio da densidade populacional, a legislação atual relaciona, por meio de um instrumento específico, o uso e ocupação do solo com a poluição do manancial para a delimitação das áreas e parâmetros urbanísticos. Trata-se de um território composto de múltiplos interesses que englobam direitos fundamentais, tanto individuais quanto coletivos, e difusos, dos quais se destacam o direito à moradia, à cidade e ao meio ambiente equilibrado que são refletidos na forma da regulação. A pesquisa tratou dos principais instrumentos desse novo modelo de gestão, que busca integrar as temáticas urbano- ambiental, em especial, o zoneamento ambiental e sua potencialidade quanto à real integração da gestão ambiental e urbana. Foram realizadas pesquisas e análises documentais, revisão bibliográfica e entrevistas com técnicos da prefeitura e do estado. Com isso apresenta-se um estudo de caso sobre a compatibilização do Plano Diretor de São Bernardo do Campo com a lei 13.579/09. Pode-se dizer que, enquanto agente, houve prevalência do estado no que tange ao ordenamento do solo, aos parâmetros urbanísticos e às metas ambientais, mas que, enquanto discurso, o urbano suplantou o ambiental.