Esta dissertação analisa o perfil dos requerentes do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e as implicações do mundo do
trabalho e das relações previdenciárias no município de Paranaíba (MS). A
construção do estudo percorre, a reflexão sobre o trabalho como forma de produção
capitalista de acumulação e sua organização, que culmina nos sistemas de proteção
social. Diante da temática da proteção social pautada na cidadania salarial dos
países avançados - o que não se consolidou nos sistemas periféricos – dá-se a
construção da Seguridade Social brasileira sob a influência do seguro social e sua
consolidação como garantia constitucional, considerando o binômio: lógica
securitária e lógica social. Momento em que a Assistência Social adquire status de
direito, e em sua direção imprime a não contributividade, “desassociada” do trabalho.
O contrassenso se estabelece quando diretivas neoliberais marcaram o contexto de
sua regulamentação e implementação, com medidas voltadas para seletividade,
focalização e privatização. Neste contexto se configura o Benefício de Prestação
Continuada - objeto deste estudo, constitucionalmente reconhecido em 1988, como
a provisão de um mínimo social, destinado a pessoas com deficiência e idosas que
não possuam condições próprias ou de familiares para seu provimento, com a
garantia de um salário mínimo mensal. A aproximação dessa realidade é vivenciada
neste estudo, dada a singularidade do município de Paranaíba (MS), escolhido como
base para o referencial empírico da pesquisa. Foram analisados 494 Cadastros
Individuais do Usuário do Serviço Social do INSS (CIU/SS), no período de 2009 –
2013. Para compreender como as relações precárias de trabalho e de proteção
previdenciária interferem na proteção social, identificamos que 77% dos requentes já
desempenharam atividades remuneradas, dentre esses 62% em relações de
trabalho informal; e, da totalidade dos requerentes, por volta de 71% nunca tiveram
filiação previdenciária, portanto, os requerentes do BPC são pessoas adoecidas e
com impedimentos, vítimas de relações precárias de trabalho e da desproteção
previdenciária, ainda, seus critérios de elegibilidade para acesso são rígidos,
excluindo 50% das solicitações no período pesquisado, principalmente pelo não
reconhecimento de impedimentos de longo prazo em relação à saúde. O que nos
leva à reflexão de que a presença ou ausência, a capacidade ou incapacidade para
o trabalho ainda é o mote para condição de acesso à Seguridade Social,
considerando o binômio previdenciário e assistencial.