Esta dissertação realizou um estudo exploratório na doutrina, jurisprudência e legislação brasileira acerca da evolução histórica do direito das famílias e dos novos papéis ocupados pelos pais ou responsáveis e pela criança ou adolescente. A família deixa ser um fim em si mesmo e passa a ser um instrumento utilizado para se alcançar o livre desenvolvimento e a plena realização de seus componentes. A criança ou adolescente deixam de ser meros espectadores para ocupar o papel de protagonistas de suas vidas, participando ativamente de todas as questões que os envolvem, dentre estas da instrução a lhe ser ofertada. Foi realizado um estudo sobre a releitura da capacidade jurídica prevista no ordenamento jurídico brasileiro e da possibilidade deste instituto ser analisado levando em consideração não apenas o critério etário, mas, também, outros requisitos imprescindíveis como a maturidade e o discernimento da criança ou adolescente, abandonando, dessa forma, uma análise meramente quantitativa para adotar uma análise qualitativa no que tange à aquisição da capacidade jurídica. Realizou-se, também, um estudo sobre a educação formal e informal da criança ou adolescente no Brasil e de alguns métodos de ensino adotados em outros países como na Irlanda e em alguns Estados Norte-Americanos destacando-se nestes a educação domiciliar, também conhecida como homeschooling, modalidade de ensino que vem ganhando cada vez mais adeptos no Brasil. Seu objetivo foi analisar os principais fundamentos da educação domiciliar e sua possível regulamentação no Brasil. Os resultados mostram que o ideal seria família e escola trabalharem juntas na instrução da criança ou adolescente. Entretanto, diante de várias vicissitudes demonstradas, dentre estas, a claudicância da educação no Brasil e do considerável aumento de famílias brasileiras que, insatisfeitas com a educação brasileira ofertada, vem, cada vez mais, aderindo ao homeschooling, é possível concluir que a regulamentação da educação domiciliar se faz necessária dando às famílias a prerrogativa em instruir o educando em casa desde que estas sejam periodicamente fiscalizadas pelo Estado como ocorre na maioria dos Estados Norte-Americanos, garantindo, por conseguinte, a proteção integral e o melhor interesse do educando, afastando a ideia de primariedade do Estado no que tange ao dever de educar, e, por consequência, à socialização e formação de seus cidadãos.