O escopo desta pesquisa é analisar a prerrogativa fiscalizatória do Legislativo de sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, o denominado veto legislativo. O primeiro objetivo foi verificar o número de projetos desse mecanismo de controle e o quantitativo convertido em norma jurídica, desde sua gênese, na Constituição de 1988, a 2020. Diante da baixa aprovação de vetos legislativos, foram examinados os requisitos de iniciativa, tramitação e deliberação do veto legislativo, no intuito de verificar se as exigências constitucionais e regimentais franqueiam à oposição, ainda que minoritária, oportunidade de atuação. Trata-se de um tema relevante considerando que a edição de decretos pelo Presidente da República e de atos normativos dos demais órgãos do Executivo, além de rotineira, é vultosa nas funções da Administração Pública. Entretanto, o conteúdo desses atos deve estar adstrito à Lei e não podem, sob o pretexto de regulamentar, infringir os ditames legais, seja para estabelecer, ampliar ou suprimir direitos garantidos pela legislação. Essa prerrogativa do Parlamento tem o condão de preservar a função legiferante deste corpo representativo em função das amplas competências normativas delegadas ao Executivo nos hiperpresidencialismos da América Latina, além de assegurar que as decisões políticas adotadas pelo Legislativo sejam corretamente implementadas. Com base nesses dados, buscou-se correlacionar os projetos de veto legislativo com os partidos que os iniciaram, no intuito de averiguar se a maior parte dos projetos foi perpetrada pela oposição ao governo vigente. Por fim, considerando o modelo de presidencialismo de coalizão brasileiro, pretendeu-se cotejar as relações entre Executivo e Legislativo, nos diversos governos, e a proporção de iniciativas do veto legislativo, a fim de verificar se a alta coesão em uma coalizão majoritária e nos períodos de estabilidade política, econômica e social o Congresso não tem incentivos para fiscalizar. Em oposição, intentou-se investigar se em momentos de baixa coesão da coalizão ou em uma coalizão governante minoritária ou nos períodos de turbulência institucional, política, econômica e social essa iniciativa é impulsionada, ainda que com pouca probabilidade de prosperar. Com base nos dados e na teoria política das relações entre Executivo e Legislativo, foi permitido concluir que a iniciativa dessa ferramenta é majoritariamente da oposição ao governo vigente. Além disso, contata-se que os requisitos regimentais, altamente partidários e centrado nas mãos dos líderes, permitem a iniciativa, facultada a qualquer parlamentar, contudo, pelas exigências de pauta e aprovação bicameral por maioria simples impedem a conversão em norma jurídica apenas pelo apoio das minorias opositoras. Por fim, as iniciativas de projeto de veto legislativo demonstraram uma relação direta entre os períodos de estabilidade institucional, política, econômica e social e a baixa proposição desse mecanismo de controle. De forma diametralmente oposta, nos períodos de instabilidade restou comprovada o maior número de iniciativas de veto legislativo.