No Brasil e na Argentina, os direitos dos trabalhadores rurais se apresentam regulados por duas legislações estatutárias distintas. Contemporâneo e constituinte ao governo João Goulart, o Estatuto do Trabalhador Rural brasileiro, de 1963, inseriu-se nas ações que inauguravam as reformas de base. Por sua vez, o Estatuto do Peão Rural argentino, de 1944, integrou o início do governo golpista do G.O.U (Grupo de Generales Unidos). A regulação estatutária dos direitos de trabalho rural nos dois países é a base sobre a qual esta dissertação se edifica e constrói, assim, uma ponte entre ambas as experiências. Observa-se que, em seu processo histórico, os trabalhadores rurais reivindicaram os próprios direitos que, naquele momento, tinham uma aplicação mais consistente no ambiente urbano. De acordo com a época e o cenário em que se inseria, o processo da regulamentação dos direitos trabalhistas adquiriu nuances específicas em cada país. No Brasil, por exemplo, houve forte demanda pela extensão da legislação trabalhista para o campo. No que se refere ao caso argentino, a regulamentação esteve mais adequada às necessidades do mundo rural. Portanto, em meio à conjuntura descrita, pretende-se apresentar por via de contraste a regulação dos direitos do trabalho rural em ambos os países.