O presente trabalho tem como proposta verificar a relação entre a prestação do direito social à educação fundamental no Estado social brasileiro e o princípio da capacidade contributiva. O enfoque dado detém-se na verificação da hipótese de que a impossibilidade de dedução integral das despesas com educação fundamental privada (de primeira a nona série) frente à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) infringe o princípio tributário da capacidade contributiva. Ocorre que, o contribuinte de IRPF é impelido pelas circunstâncias fáticas a contratar o serviço de educação básica privada para seus dependentes, ao invés de dispor da educação pública fundamental. Isso decorre de fatores prestacionais por parte do Estado, que conduzem os cidadãos a optarem pelas escolas particulares, o que, por
sua vez, vai de encontro com o princípio tributário da capacidade contributiva, pois o
desconto no IRPF dos gastos com educação é limitado. Por meio do estudo, relaciona-se o princípio que se supõe regente do Estado social Brasileiro, qual seja, a solidariedade, como fundamento dos direitos sociais, especificamente o direito à educação, com a sistemática arrecadatória brasileira, para se averiguar se, pelo fato da dedução dos gastos com educação no IRPF não ser integral, há infringência (ou
não) ao princípio da capacidade contributiva. Observa-se isso após a contraposição da dedução dos gastos com educação às bases de cálculo, ambas previstas pela legislação. A relevância da pesquisa consiste na análise de uma problemática persistente na realidade brasileira, corroborada, por exemplo, pela propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4927, que trata da matéria. Ainda, destaca-se a
importância do tema, considerando sua complexidade e a necessidade de existirem mais estudos acadêmicos sob a perspectiva de princípios e objetivos constitucionais, relacionando a seara tributário-constitucional com a temática do direito social à educação. Por fim, para a presente investigação, faz-se necessária a feitura de coleta e análise de dados referentes à educação fundamental. Assim, nesta pesquisa utiliza-se o método hipotético-dedutivo em procedimento bibliográfico descritivo, com a análise descritiva de dados. Aplica-se, também, a técnica documental quando da análise da jurisprudência.