A presente pesquisa foi realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Uberaba, curso de mestrado, vinculado à linha de pesquisa, “Processos Educacionais e seus Fundamentos,” e tem como objeto de estudo o fenômeno da Judicialização da Educação e, como como recorte documental, o acórdão que julgou o Recurso Extraordinário nº 888815/RS/2018 em que o STF trata sobre a constitucionalidade do ensino domiciliar. A pesquisa tem como objetivo geral investigar o direito do educando de 4 a 17 anos ao ensino domiciliar como alternativa ao ensino escolarizado. Tem-se como objetivos específicos, contextualizar o Direito à Educação enquanto Direito Fundamental e Direito Público Subjetivo, conhecer o Direito à Educação nas Constituições brasileiras, entender o fenômeno da Judicialização da Educação, os instrumentos garantidores que permitem concretizar os direitos educacionais pela via judicial e os fundamentos constitucionais envolvidos no fenômeno do Ativismo Judicial em matéria educacional. Por fim, buscou-se analisar o acórdão que julgou o Recurso Extraordinário nº 888815/RS/2018 em que o STF trata sobre a constitucionalidade do ensino domiciliar. A pesquisa se desenvolve seguindo a seguinte problematização: o ensino domiciliar é permitido pela Constituição? Como hipótese de pesquisa, procura-se constatar que a Constituição não proíbe o ensino domiciliar, mas ele somente poderá ser implementado como Direito Público Subjetivo quando a lei o regulamentar. O processo de investigação contou com pesquisa bibliográfica e documental, sendo as principais referências bibliográficas as contribuições de Bobbio (1998 e 2004), Silva (2007), Alexy (1999 e 2005), Duarte (2004 e 2007), Cury (1998, 2002, 2002b, 2005, 2007, 2007b e 2009), Luciano Dutra (2016), Ramos (2010), Cellard (2008), Atienza (2005), Grau (2009) e Habermas (2005). Como resultado, constata-se não haver proibição tampouco autorização expressa na Constituição quanto ao ensino domiciliar e, ao realizar ponderação acerca da Educação como sendo, ao mesmo tempo, Direito Individual, Social e Coletivo, o STF entendeu ser o ensino domiciliar constitucional. Contudo, a sua viabilização depende de regulamentação em lei pois o Poder Judiciário não pode realizar essa regulamentação sob pena de avançar indevidamente sobre as funções do Poder Legislativo, configurando-se Ativismo Judicial excessivo.