Este trabalho teve como objetivo analisar, no paradigma do Estado Social de Direito extraído da Constituição da República Federativa de 1988, a partir dos planos jurídico e político e à luz do princípio da igualdade material, a edição de medida legislativa veiculadora de reformas que poderiam impor, para o acesso e fruição do ensino universitário em instituições públicas, pagamento cujo valor se estabeleceria segundo as possibilidades financeiras do agregado familiar. Para tanto, analisou-se o regime jurídico constitucional e infraconstitucional relativo à educação superior no Brasil, bem como a incidência dos princípios que regem os serviços públicos nessa atividade estatal. Também foi analisado o cenário histórico-político do ensino superior a justificar tal proposição, mormente no que concerne aos últimos vinte e cinco anos demarcados por períodos de elitização, expansão, democratização e crise, elucidando a complexidade de seu financiamento. Superadas estas etapas, e, devido à barreira jurídica consistente na disposição expressa da gratuidade como princípio do ensino público em todos os estabelecimentos oficiais do país, passou-se à análise da possibilidade jurídica de reforma constitucional, sobre a qual extraíram-se as seguintes conclusões: (i) o direito à educação consiste em direito fundamental social prestacional em sentido estrito e a vinculação estatal varia conforme o nível educacional - fundamental, médio ou superior -, não se negando com isso sua força normativa; (ii) o acesso ao ensino superior esteia-se em uma posição jurídica assegurada pelo direito fundamental, ostentando assim caráter jusfundamental e gozando do regime jurídico aplicável, mas não integra, todavia, o conteúdo do direito ao mínimo existencial; (iii) à luz de todo o arcabouço legal atrelado à sua concretização, o conteúdo essencial do direito à educação superior fundamenta-se no acesso e permanência, e na democratização pautada pela igualdade material; (iv) a disposição da gratuidade configurou uma opção constituinte diante do cenário sociopolítico apresentado à época, a qual, contudo, destinou seu alcance apenas aos estabelecimentos oficiais, possibilitando aos particulares a exploração do serviço por meio da oferta privada do ensino, sem a necessidade de oferta de bolsas aos menos abastados, revelando, assim, a primazia pelo acesso ante a gratuidade; (v) o afastamento do princípio de proibição de retrocesso social deve, para além de respeitar núcleo essencial, resultar de ponderação proporcional, bem como conformar-se à parâmetros de proporcionalidade, idoneidade, necessidade, igualdade, segurança jurídica e racionalidade da fundamentação da medida retrocessiva. Por fim, concluindo-se pela juridicidade da medida, analisou-se sua conformação política, bem como sua necessidade, examinando recentes proposições legislativas a respeito da instituição de cobrança do ensino superior público e apresentando pontos positivos e pontos negativos acerca da proposta. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica e documental.