Essa pesquisa tem como objetivo descrever conceitualmente a importância da opção pela mediação/conciliação extrajudicial, na tentativa de resolver imbróglios comuns à atividade empresária, quando em situação de dificuldade financeira, pressupondo-se restauração das relações humanas e de negócios, além da efetividade na resolução de disputa tratando de dar maior elasticidade ao plano de recuperação ora concebido. Busca-se, sobretudo, demonstrar a possível utilização da mediação e conciliação como métodos adequados, antecedentes e preventivos ao pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. Em termos práticos, é no caso concreto que as partes decidem qual o perfil mais adequado de atuação do terceiro facilitador e das técnicas utilizadas (facilitativas ou avaliativas) para a composição consensual da controvérsia. Trata-se de estudo qualitativo, realizado por meio de pesquisa bibliográfica descritiva, com revisão de literatura disponível sobre o assunto. O Código de Processo Civil (2015), bem como, a Lei de Mediação, estabelecem várias referências que corroboram as diretrizes adotadas pelo CNJ, com a edição da Resolução no 125/2010, alterada posteriormente pela Emenda 1 e 2. É notória a ênfase dada aos meios consensuais no sistema processual, demonstrando assim, sua relevância. A Lei no 13.140/2015 denominada “Lei de Mediação”, reconheceu merecidamente o Instituto da Mediação como meio de resolução de conflitos, dando-lhe maior visibilidade. Portanto, diante da ineficiência do Estado em apresentar respostas ágeis e concretas, conclui-se que os métodos consensuais de soluções de conflitos vêm ganhando, cada vez mais, importância por apresentar soluções rápidas e viáveis, evitando assim desgastes materiais e formais. Na seara empresarial estas respostas se fazem ainda mais indispensáveis, em razão do dinamismo, característica imprescindível da atividade empresária. A mediação tem sido apresentada como meio capaz de contribuir para a administração de conflitos empresariais internos e externos, de forma eficiente, com economia de tempo, recursos financeiros e relacionais além da efetividade na solução alcançada, principalmente em esfera extrajudicial.