Este estudo versa sobre a inserção do microempreendedor individual (MEI) nas suas diversas
relações de trabalho. Mais recente categoria de pessoa jurídica, criada no ano de 2009, o estatuto de
MEI tem sido utilizado de modos diversos pelos trabalhadores em suas relações de trabalho.
Propõe-se que alterações na natureza do trabalho, demostradas pela tese do advento do trabalho
imaterial, apresentam-se como uma centralidade renovada, conformando novos modos de se
trabalhar na sociedade contemporânea. Partimos do argumento de que, no atual sistema capitalista,
denominado pós-fordista, os aspectos cognitivos tornam-se cada vez mais presentes no mundo do
trabalho. Assim, o trabalhador passa a atuar por meio de sua capacidade de gestão e criação,
responsabilizando-se não só pela gerência de seu próprio trabalho, como também pela produção das
condições de sua realização. Portanto, um componente imaterial, subjetivo, referente ao
autogerenciamento, torna-se central nas relações de trabalho atuais. Enquanto entidade jurídica, o
MEI apresenta características que demonstram uma alta maleabilidade, denominada como
plasticidade institucional. Deste modo, tomamos como objeto de análise os usos diversificados do
estatuto de MEI nas relações de trabalho e sua relação com as características institucionais. Nosso
objetivo foi demonstrar qual a correlação existente entre os usos diversos do estatuto formal de MEI
e suas características enquanto ente jurídico. Esta pesquisa é definida como qualitativa, em que
foram efetuadas duas frentes de análise empírica. A primeira refere-se a entrevistas semiestruturadas
com 11 microempreendedores individuais dos mais diversos perfis, em que foi
realizada uma caracterização a partir de cada uso feito pelos microempreendedores, conforme seus
objetivos pessoais. A segunda debruça-se sobre as características institucionalizadas do MEI
enquanto ente jurídico, evidenciando o quanto elas propiciam os usos diversos do estatuto por parte
dos trabalhadores. Todos os entrevistados se encontram inseridos num contexto de heterogeneidade
de modos de trabalhar, em que a utilização adaptada de sua condição de MEI, conforme a situação
individual de cada trabalhador, é central. Este é o componente imaterial que subjaz todas as relações
de trabalho encontradas em campo. Por conseguinte, demonstraremos que, seja a fabricação de um
produto material para ser comercializado ou uma prestação de serviço, para a política pública de
massa do microempreendedor individual, o que está no centro do programa é justamente um
componente imaterial passível de permear a todos os trabalhadores: a habilidade de se
autogerenciarem. É a possibilidade de executarem não somente suas atividades profissionais, mas
também a produção de suas condições de vida e, principalmente, de trabalho.