O objetivo geral da presente Dissertação é analisar, através de uma análise reflexiva dos enfrentamentos lançados pela Sociedade de Risco, o alcance tecnocientífico da nanotecnologia e sua influência no Direito. A partir da análise da Teoria da Sociedade de Risco encampada por Ulrich Beck, buscou-se resgatar os principais parâmetros de uma das mais promissoras áreas do conhecimento tecnológico, que promete romper com os modos tradicionais de fazer Ciência e (re)pensar o Direito. Neste campo, previsões precisas sobre fenomenos futuros tendem a não ser alcançadas pois a abstração, invisibilidade e imprevisibilidade dos riscos nanotecnológicos conduzem à incertezas quanto aos efeitos de seus resultados. A seu turno, a quebra de paradigma impulsionada pela Ciência, ao resolver trabalhar com probabilidades e não com certezas, exigiu do Direito uma postura de realinhamento quanto aos riscos produzidos pela própria Ciência, fazendo com que sua principal função – de decidir, gerar e manter certezas em meio a situações de incerteza – fosse (re)interpretada. Visando responder a pergunta problema: “os enfrentamentos impostos pela revolução nanotecnológica são capazes de influenciar o Direito como razão de decidir?”, utilizou-se o método de abordagem indutivo, com método de procedimento monográfico e utilização de técnicas de pesquisa bibliográfica, mediante análise doutrinária e documental. Os objetivos específicos, correspondentes a cada um dos capítulos desenvolvidos foram, respectivamente: a) estudar os poderes da investigação científica relativos ao impacto da revolução nanotecnológica na modernidade, tendo como parâmetro os preceitos contidos na Teoria da Sociedade de Risco; b) analisar a atuação nanotecnológica atual, a fim de melhor compreender seus liames, características e riscos sobre a saúde humana e o meio ambiente; c) verificar os possíveis liames éticos e jurídicos frente as perspectivas lançadas pela tecnologia nano, tendo em vista as possíveis limitações do Direito em regular esta matéria. A hipótese levantada foi confirmada, entendendo-se que, à luz da Teoria da Sociedade de Risco, o Direito é capaz de aproximar-se, mais efetivamente, de um sistema de regulamentação dos riscos e incertezas nanotecnológicas, desde que se abra para uma análise Ética voltada ao futuro, fortalecida pela aplicação do Princípio da Responsabilidade, do Princípio da Precaução em prol de uma (re)construção jurídica de proteção da natureza nanotecnológica