O presente trabalho tem por objetivo, sob a perspectiva da saúde coletiva,
analisar aspectos importantes da atuação do Ministério Público na área da saúde
mental, com vistas à efetivação dos direitos humanos e resgate/garantia da cidadania
das pessoas com transtornos mentais, tendo em vista o complexo processo da Reforma
Psiquiátrica, as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, e o papel de destaque
desta instituição após a Constituição Federal de 1988, transformadora da realidade
social, a quem incube zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços
de relevância pública aos direitos nela assegurados, entre os quais, o direito à saúde,
bem como defender o regime democrático, os interesses sociais, os interesses
individuais indisponíveis e os direitos difusos e coletivos. Buscou-se evidenciar as
principais atribuições e características do Ministério Público e como a instituição
desempenha suas funções na área da saúde mental. A pesquisa qualitativa constituiuse
de análise legislativa, bibliográfica e documental sobre a garantia do direito à saúde,
a Política Nacional de Saúde Mental, os objetivos propostos pela Reforma Psiquiátrica
e o papel do Ministério Público neste complexo movimento. Os dados coletados sobre
as ações efetivas do Ministério Público na área da saúde mental foram levantados no
site do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
Ministério Público do Estado do Paraná, Ministério Público do Rio de Janeiro e
Ministério Público de São Paulo. A análise dos documentos (Ações Civis Públicas,
Inquéritos Civis, Recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta, Termos de
Cooperação, Cartilhas, entre outros) permitiram contextualizar a atuação do Ministério
Público na temática da saúde mental, como importante ator na indução de políticas
públicas na referida área e articulador na solução de problemas e efetivação do direito à
saúde das pessoas com transtornos mentais. Os resultados apresentados são uma
contribuição inicial para a construção de instrumentos de interesse da Saúde Coletiva, e
para o fortalecimento da atuação do Ministério Público brasileiro na área da saúde
mental.