Esta tese tem como objetivo discutir os limites e possibilidades da prática da Justiça Restaurativa como referência para a ampliação da cidadania e do direito ao acesso à Justiça, para adolescentes autores de ato infracional. Posiciona-se, criticamente, ao encarceramento em massa, reflexo de um modelo criminalizador que se baseia, historicamente, no racismo estrutural e em formas reeditadas de segregação de negros e pobres. Apresenta modelos e fases características do sistema de justiça juvenil no Brasil, que desenvolveram complexos mecanismos de controle, vigilância e apartação social, cultural, educacional e econômica dos “sujeitos indesejáveis”, “sobrantes” e com “visibilidade perversa” e “cidadania inacabada e seletiva”, aliados à ausência de uma agenda do Estado na construção de políticas públicas voltadas, sobretudo, para os segmentos submetidos à exclusão e às múltiplas privações, em particular crianças, adolescentes, jovens e suas famílias empobrecidas. Apresenta os principais contornos do debate sobre Justiça Restaurativa, modelos, práticas e experiências que possibilitem à vítima e ao ofensor seu engajamento ativo na resolução de conflitos, e de questões oriundas da prática infracional, seus obstáculos e possíveis avanços a sua implantação. Apresenta, ainda, um debate sobre a possibilidade de implementação da Justiça Restaurativa por organizações da sociedade civil em cooperação com o Poder Judiciário. O campo de pesquisa foi o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, que conduziu uma experiência pioneira na cidade acerca desta temática. Para a formulação desta tese, foram realizadas pesquisa bibliográfica, pesquisa documental em relatórios e prontuários, além de um estudo de caso de atendimento em Justiça Restaurativa. Os resultados deste trabalho indicam a baixa articulação do campo jurídico com a rede de proteção social, no sentido de garantir a cidadania ampla dos adolescentes em geral e, ao mesmo tempo, favorecer - numa aproximação maior - o debate sobre as perspectivas de socialização e acesso aos serviços sociais. De maneira propositiva, aponta as potencialidades de organizações da sociedade civil em participarem na implantação da Justiça Restaurativa por meio de ações articuladas com o Sistema de Garantia de Direitos e com o Sistema de Justiça Juvenil, a fim de lançar luz sobre os desafios que os jovens encontram numa sociedade excludente e seletiva, sobretudo em relação à transposição dos preceitos do direito em práticas concretas.