o presente trabalho tem como escopo compreender, a partir da análise dos reflexos das inovações tecnológicas na sociedade contemporânea, o conceito de bens, propriedade e patrimônio e suas transformações diante das mais novas e variadas formas de aquisição e manutenção destes bens, a exemplo dos perfis de redes sociais, bibliotecas on-line, correios eletrônicos, programas de fidelidade e as mais diversificadas formas de conteúdos virtuais. Fala-se, destarte, dos ativos digitais e dos reflexos de seu reconhecimento jurídico, especialmente no que tange ao Direito Sucessório, onde se trata da possibilidade jurídica de transmissão ou não do patrimônio virtual do falecido para seus herdeiros. Para tanto, analisa-se a herança digital à luz do ordenamento jurídico vigente e do direito comparado, especialmente do direito norte-americano e europeu, para, em seguida apresentar parâmetros para tutela destes conteúdos, no Brasil, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, conforme discorrido ao longo desta dissertação. Esta clivagem é de suma importância para que se possa melhor conhecer as especificidades dos bens digitais, permitindo-se a promoção de tratamentos mais adequados de acordo com a respectiva natureza dos ativos contidos no patrimônio virtual, que podem ser tidos como bens digitais de cunho econômico ou personalíssimo. Embora, na atualidade, existam conflitos envolvendo as duas categorias mencionadas, inegavelmente maior complexidade reside nos conteúdos existenciais, seja porque estes envolvem dados pessoais privativos e íntimos do próprio autor da herança ou, o que parece ser mais grave, também pode abarcar dados íntimos e privativos de terceiros, o que põe em xeque até mesmo a possibilidade do titular de tais ativos manifestar-se pela transmissão sucessória de tal patrimônio. Diante de tais controvérsias, esta pesquisa objetiva, colaborar academicamente com os estudos envoltos ao tema herança digital, buscando prestar contributo científico tanto para tutela judicial em litígios sobre o assunto, como para uma possível regulação estatal que se espera, mesmo perante de tantas frustações legislativas já afastadas. Como base e combustível para tal empreitada, a utilização da perspectiva constitucionalizada – e, mais ainda, humanizada – do Direito Civil como metodologia necessária para enfrentamento de tantos questionamentos que se tenta resolver neste escrito.