O crescimento populacional, associado ao intenso processo de urbanização, alterou de forma significativa a morfologia das cidades, tornando-as palco de graves problemas sociais e ambientais. Diante desse quadro, foram elaboradas leis e recomendações internacionais pela ONU, as quais abriram espaço para que a população pudesse participar, opinar e fiscalizar a promoção de cidades justas, democráticas e sustentáveis, ensejando uma melhor qualidade de vida aos cidadãos. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo analisar o direito a cidades justas, democráticas e sustentáveis, bem como a importância da cidadania e da democracia como instrumentos de efetivação desse direito fundamental. O estudo se relaciona com a linha de pesquisa Direitos Humanos, Meio Ambiente e Novos Direitos, que se encontra vinculada ao Mestrado em Direitos Humanos da Unijuí. Utilizam-se os métodos histórico-comparativo e indutivo, com abordagem monográfica, quanti e qualitativa e técnica bibliográfico-documental. O trabalho se organiza em três capítulos. O primeiro traz uma abordagem histórica da evolução das cidades, seu conceito, o processo de industrialização e urbanização, bem como o desenvolvimento urbano sustentável das cidades. O segundo capítulo trabalha os aspectos jurídicos do direito à cidade sustentável compreendido na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor. O terceiro capítulo apresenta a gestão democrática das cidades, contextualizando a análise dos objetivos de desenvolvimento sustentável, suas interfaces e as possibilidades e avanços para a concretização desse direito. Ao final do trabalho, chega-se a alguns resultados e conclusões no sentido de que as leis e as propostas, por si só, não são suficientes para desencadear as mudanças, mas sim que o enfrentamento das questões ambientais envolve a participação democrática de diferentes atores no planejamento urbano para garantia de uma maior eficiência na concretização deste direito fundamental. Assim, embora tenham ocorrido mudanças positivas nas cidades, muito ainda precisa ser estudado e aperfeiçoado, especialmente no que tange à aplicação dos inúmeros mecanismos existentes no ordenamento jurídico, prontos para serem utilizados.