A dinâmica sociedade democrática que vivemos nos leva a ponderar acerca de
caminhos que busquem modelos jurídicos que apontem para uma nova forma de
utilização do Direito, não somente sua moldura pragmática, isto é, a coerção. Assim,
para que o Estado adquira uma imagem positiva e seja visto como uma fonte de
administração contemporânea deve empregar técnicas diversas da maioria até
então utilizadas. Dessa forma, o sistema sancionatório de condutas como única
forma de adequação social não merece mais guarida, visto ter se tornado ferramenta
inapropriada e de incerta eficiência jurídica. Nessa linha, torna-se forçoso uma
análise crítica a respeito da quebra desse modelo e passarmos a discutir a respeito
do emprego de métodos alternativos de conscientização. Assim, o emprego da
coerção, seja na questão política, em suas formas transversas de recolhimento, seja
na questão tributária, com o desgaste na falta de segurança jurídica com a variação
dos valores de suas multas e por termo, na seara penal, imposta aos casos de
ilícitos tributários, onde, segundo se infere do estudo de alguns de seus princípios, o
seu emprego para esse tipo de finalidade foge aos seus ditames básicos, visto
existir um desvio de sua finalidade, uma vez que estaria exercendo uma função de
cobrador de tributos, o que o afasta completamente da sua função precípua. Tais
ferramentas somente ratifica a necessidade da quebra de modelo. Com esse
pensamento de fusão surge à oportunidade do emprego do instituto incentivo, visto
se tratar de uma técnica estimuladora de prática de boas condutas. Possibilitando,
consequentemente, a redução do desgaste do Estado frente a medidas que
envolvam temas impopulares e que, por vezes, de difícil aceitação. Importante
mencionar a ponderação na utilização desta ferramenta, frente à possibilidade de
efeitos reversos. Por fim a educação, condição sine qua non para uma mudança de
atitude em qualquer área. Fonte de melhor alternativa para se desenvolver uma
consciência fiscal. Os entes federados possuem uma série de programas a esse
respeito, os quais, bem empregados, têm potencial para quebra de padrões. Dessa
feita, conclui-se que o Estado, mesmo com um aparente viés paradoxal, encontra
respaldo no próprio texto normativo que forma o arcabouço jurídico da sociedade de
direito para fazer uso das mais diversas ferramentas de persuasão direta e indireta
objetivando promover a conscientização do cidadão de que sua responsabilidade
tributária deve ser tratada como um ônus de se viver em uma sociedade
democrática sob o pálio do estado de direito.