A presente dissertação trata da responsabilidade civil extracontratual por omissão do Poder
Executivo e tem o objetivo de focar a análise da responsabilidade civil na conduta
omissiva. Iniciamos nosso estudo com um enfoque civilista, examinando o que se entende
por omissão e quais requisitos devem ser observados para que ela adquira relevância
jurídica e seja considerada causa do dano. Como a doutrina nacional não se debruçou
profundamente sobre o tema da omissão e da responsabilidade por omissão, analisamos o
que a doutrina estrangeira desenvolveu sobre o assunto, sobretudo a portuguesa. Em
poucas palavras, a omissão não pode ser considerada simplesmente como sinônimo de
abstenção ou inércia, devendo ser entendida como descumprimento de um dever jurídico
de agir que era imposto ao agente e, sendo assim, também é necessário discutir quais são
as fontes desse dever. Em seguida, analisamos as hipóteses de responsabilidade civil por
omissão que podem ser encontradas no Código Civil de 2002, que são a responsabilidade
por fato de outrem e responsabilidade pelo risco da atividade. Passamos então a nos
debruçar sobre o exemplo mais recorrente de responsabilidade por omissão, a
responsabilidade civil por omissão do Estado. Com relação ao tema, primeiramente, nos
deparamos com uma divergência doutrinária a respeito de qual teoria, subjetiva ou
objetiva, foi adotada pelo parágrafo 6o do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Após
analisar todas as teorias defendidas, acompanhamos o entendimento da doutrina
majoritária e da jurisprudência no sentido de que a análise do ato omissivo estatal ilícito
não pode deixar de considerar o elemento culposo, de forma que somente poderia ser
adotada a responsabilidade subjetiva nesse caso. No entanto, propomos adotar a
classificação da omissão em omissão genérica e omissão específica, uma vez que a
exigibilidade da conduta é diferente em cada categoria. Com o intuito de endereçarmos
com mais particularidade os casos em que a omissão do Poder Executivo gera o seu dever
de indenizar, examinamos esse assunto por meio da análise de precedentes das corte
superiores, diante das hipóteses em que o Estado cria a situação de risco que propiciou o
dano e das situações em que o dano foi causado por forças da natureza ou fato de terceiro.
Esses são casos em que a omissão corresponde à violação de um dever de agir do Estado,
sendo que no capítulo seguinte estudamos os casos em que a Administração Pública tem o
poder discricionário de se omitir, trata-se, assim, de uma omissão legítima. Dessa forma,
discorremos brevemente sobre a margem de discricionariedade da Administração Pública e
a analisamos sob a atividade do poder de polícia e de regulação econômico-social,
examinando um caso concreto relacionado a cada atividade. Por fim, encerramos a
dissertação com o tema da responsabilidade por ato legítimo, buscando investigar se o
particular que sofreu danos causados pela omissão estatal legítima encontra fundamentos
no ordenamento nacional para ser indenizado.