O presente trabalho apresenta um estudo sobre o princípio da autonomia da vontade coletiva em face ao sistema normativo estatal, na busca da efetivação dos direitos sociais, tendo em vista o cenário econômico, político e social do país, especialmente diante da aprovação da lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Esta lei afasta a aplicação das normas que dispõem sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores, prevalecendo o negociado sobre o legislado. O trabalho é baseado em pesquisa bibliográfica, cujo objetivo é encontrar respostas para o seguinte problema: Como deverá atuar o princípio da autonomia da vontade coletiva, após as alterações trazidas pela Lei n. 13.467/2017, de forma a garantir os direitos mínimos dos trabalhadores e o caráter protetivo do direito laboral? A pesquisa é de extrema relevância no que tange à eficácia e efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores via negociação coletiva, visto que a apreciação dos limites à autonomia da vontade coletiva é realizada pelo viés principiológico, ou seja, pelos direitos sociais consagrados na Constituição Federal de 1988. Para a investigação proposta, partese de algumas considerações sobre os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, especialmente o princípio da proteção, o princípio da irrenunciabilidade, os direitos fundamentais dos trabalhadores à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os princípios do Direito Coletivo do Trabalho, este último referente ao princípio da autonomia da vontade coletiva. Analisa-se, na sequência, o exercício da autonomia da vontade coletiva pela flexibilização de direitos trabalhistas a teor da Constituição Federal de 1988, especialmente diante da aprovação da Lei n. 13.467/2017, que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, privilegiando a autonomia da vontade coletiva. Também como objetivo deste estudo é investigar os limites da autonomia coletiva, assegurando a realização dos direitos sociais consagrados na Constituição Federal de 1988, transpondo as barreiras representadas pelos comandos normativos contidos na Lei nº 13.467/2017, de forma que seja mantido o espectro protetivo que fundamenta o Direito do Trabalho. Constata-se que, de fato, há limites à autonomia coletiva, tendo em vista que não pode estabelecer condições distintas do disposto no sistema normativo estatal que tenham por objeto a supressão ou redução das garantias sociais, especialmente no que concerne aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Dessa forma, as normas coletivas, criadas para incidirem sobre certa categoria econômico-profissional, podem prevalecer sobre o sistema normativo estatal desde que criem direitos superiores aos previstos na legislação heterônoma e transacionem direitos de indisponibilidade relativa. Esses direitos, além de previstos na norma estatal, encontram-se referidos nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil e nas normas infraconstitucionais que asseguram a dignidade do trabalhador.