O Transtorno Dismórfico Corporal (TDC), de acordo com o DSM-5, é um transtorno no qual
os indivíduos que sofrem com ele veem deformação corporal em uma ou mais partes de si
mesmos. Tal transtorno está caracterizado dentro do Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC),
por causa de suas comorbidades. O foco em uma anomalia corporal é o seu diferencial
diagnóstico. No entanto, o TDC é subdiagnosticado e, com isso, aumenta-se a intensidade dos
sintomas que podem levar os indivíduos que sofrem com este transtorno a cometer suicídio.
Tendo em vista a necessidade de avaliação precoce deste transtorno, esta pesquisa teve como
objetivo elaborar e obter evidências de validade e fidedignidade do Instrumento de Rastreio
para o Transtorno Dismórfico Corporal (IRTDC). Para isso, inicialmente, a pesquisa foi
apresentada ao Comitê de Ética em Pesquisa, recebendo aprovação para execução no protocolo
n° 2.089.447. O estudo foi dividido em três etapas, a saber: (1) elaboração de 80 itens para o
IRTDC, além de análise semântica e de juízes; (2) estudo piloto com amostra (conveniência)
de 169 estudantes universitários; e (3) estudo final com uma amostra de 612 sujeitos divididos
em 3 grupos (universitários, estudantes do Ensino Médio e sujeitos clínicos). Na primeira etapa
não houve modificações dos itens do instrumento. Todavia, após as análises psicométricas
realizadas (Análise de Componentes Principais e Teoria de Resposta ao Item), no estudo piloto,
houve a perda de 47 itens cujos coeficientes psicométricos não foram adequados. Além disso
verificou-se a unidimensionalidade do instrumento. No estudo final o instrumento passou por
Análise Fatorial Exploratória (AFE), Confirmatória (AFC) e análise dos itens por meio da
Teoria de Resposta ao Item (TRI), além de obtenção de evidências de validade de critério.
Outras análises de comparação de grupos foram realizadas, além de análises de correlação e de
regressão. Concluiu-se que o instrumento é válido em termos fatoriais exploratórios e
confirmatórios (GFI = 0,999; AGFI = 0,999; TLI = 0,992; CFI = 0,993; PGFI = 0,846; RMSEA
= 0,080) e fidedigno (Alfa = 0,965). Os itens do instrumento também apresentaram bons
parâmetros de dificuldade e discriminação de acordo com a TRI. Ainda, o instrumento
apresentou evidências de validade de critério externo, pois conseguiu diferenciar os sujeitos do
grupo clínico, com maior pontuação média (87,05) dos grupos universitários (56,95) e
estudantes do Ensino Médio (73,09). Além disso, também foram encontradas evidências que
demonstraram que o IRTDC conseguiu diferenciar a pontuação dos homens e mulheres, tanto
no grupo geral quanto no grupo clínico, nos quais os homens pontuaram menos e mais
respectivamente. Finalmente, foram encontrados resultados que permitem afirmar que a idade
prediz o TDC de forma negativa, ou seja, quanto menor a idade, maior a pontuação no IRTDC,
explicando 21,4% da predição para o construto. Concluiu-se que o IRTDC apresentou
evidências de validade e fidedignidade para utilização em pesquisas.