BEDRAN, Rodrigo Marcos. A vinculação dos precedentes no novo Código de Processo Civil brasileiro. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais) – Departamento de Direito, Faculdades Milton Campos, Nova Lima, 2017.
A ausência de uniformidade nos julgados dos Tribunais brasileiros levou à indesejável insegurança jurídica, uma vez que, a mesma lei, pode apresentar interpretações opostas e, muitas vezes conflitantes. O presente estudo se propõe a discorrer sobre a pretendida segurança jurídica, no direito brasileiro, diante da vinculação dos precedentes introduzida pelo Código de Processo Civil – CPC. Para tanto, desenvolveu-se a pesquisa descritivo-explicativa, na modalidade documental, de contato indireto, pelo método hipotético-dedutivo, posto que serão apresentadas as correntes doutrinárias e jurisprudenciais dos Tribunais pátrios, sob o viés da almejada segurança jurídica e da vinculação dos precedentes e sua relevância ao sistema jurídico do common law. A princípio, será feita uma perfunctória, porém, necessária diferenciação entre os sistemas jurídicos predominantes, com ênfase no direito brasileiro, trazendo, ainda, alguns conceitos sobre os precedentes. Após, serão articuladas várias peculiaridades sobre o sistema jurídico pátrio, com os influxos da teoria dos precedentes sobre as decisões proferidas pelos tribunais, em especial pelo Supremo Tribunal Federal, seja por meio das súmulas vinculantes ou dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. Apresentar-se-ão alguns institutos introduzidos pelo hodierno Código de Processo Civil, os quais ratificam os instrumentos originários da teoria dos precedentes, passando-se pelo controle de constitucionalidade e pelo fórum de precedentes. A obra é finalizada com um estudo analítico da jurisprudência dos tribunais brasileiros, que apresenta interpretações antagônicas na aplicação de uma mesma norma, concluindo-se pela grande contribuição trazida pela teoria dos precedentes ao civil law nacional na busca pela tão pretendida segurança jurídica, diante dos novos anseios sociais de um mundo globalizado e mais previsível.