Com a presente pesquisa, objetiva-se analisar, de forma crítica, com base no estudo do Direito Constitucional brasileiro e do ativismo judicial no Brasil, decisão do Supremo Tribunal Federal ante as práticas corruptivas e, ainda, traçar quais os limites e as possibilidades do ativismo judicial no âmbito dos demais Poderes, a partir do estudo de caso sobre o afastamento do Deputado Eduardo Cunha das suas funções como Deputado e Presidente da Câmara Federal. Desse modo, questiona-se quais os limites e a legitimidade do ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal em nome do combate a corrupção sob a ótica da separação dos Poderes, especificamente, no que tange ao caso de afastamento de Eduardo Cunha do mandato e da presidência da Câmara dos Deputados? Utiliza-se, como caminho a ser percorrido à correta construção deste trabalho, o método de abordagem e o método hipotético-dedutivo, partindo-se de um problema e vislumbrando possibilidades de solução por meio de um vasto referencial bibliográfico. Como métodos de procedimentos, utilizou-se o histórico e o monográfico, sendo o primeiro pela necessidade de compreender o processo de evolução tanto do fenômeno da corrupção como do ativismo judicial no Brasil, e o segundo para a compreensão das perspectivas que circundam esses dois elementos e suas consequências. Dessa forma, empregar-se-á a pesquisa bibliográfica para sistematizar e encontrar possíveis respostas ao problema proposto. Para tanto, no capítulo inicial, abordarse-á a trajetória da corrupção na sociedade brasileira, bem como as suas implicações nos aspectos político, cultural e social sob o prisma do princípio da boa administração pública. Posteriormente, no segundo capítulo, buscar-se-á a compreensão, sob a ótica da tripartição dos Poderes, das implicações para a sociedade brasileira do presidencialismo de coalizão e do ativismo judicial em razão do cometimento de práticas corruptivas. O terceiro capítulo destinar-se-á à contextualização do atual cenário político que ensejou a propositura da Ação Cautelar 4.070, que culminou no afastamento do Deputado Eduardo Cunha do seu mandato e da Presidência da Câmara Federal, bem como, da análise do voto do Ministro Teori Zavascki proferido na Ação Cautelar e, ainda, o exame dos debates no cenário nacional sobre a referida decisão, pautando essas análises sob a perspectiva da separação dos Poderes e do ativismo judicial. Ao final, constatou-se que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cautelar 4.070 infringe os limites e as possibilidades do ativismo judicial, bem como implica a quebra da autonomia e independência dos Poderes, ultrapassando, assim, a moderação necessária para que se mantenha a harmonia entre eles.