A presente tese de direito tem por objetivo desencadear uma discussão a nível
macrossocial a respeito dos instrumentos de direito formal de acesso à justiça (constitucional
e infraconstitucional), o que irá subsidiar uma melhor e mais adequada compreensão desse
instituto jurídico.
A problemática consiste em aferir no âmbito do Estado Democrático de Direito
Brasileiro, se os instrumentos legais constitucionais e infraconstitucionais existentes,
asseguram o acesso à justiça, na amplitude da efetividade, bem como estabelecer critérios
conceituais para verificar se houve retração, estagnação ou progressão dos instrumentos de
direito formal de acesso à justiça, em nosso ordenamento jurídico vigente.
Instigado e comprometido com a pesquisa idealizamos (criamos) de maneira original,
única, e inédita o Sistema de Verificação ao Acesso à Justiça – SVAJ, com a finalidade de
validar a presente proposta de estudo. Sendo utilizado para mensurar (graduar) os
instrumentos de direito formal de acesso à justiça (constitucionais e infraconstitucionais),
potencializados em três níveis de resistência processual: restrição (limitação), filtragem
(escolha), e seleção (áreas afins); além de servir de esteio comparativo dos CPC/1939,
CPC/1973, e CPC/2015, no sentido de monitorar a evolução (retração, estagnação, e
progressão) processual dos instrumentos de acesso à justiça.
O Sistema de Verificação ao Acesso à Justiça – SVAJ é acondicionado (alinhado) de
maneira obrigatória aos órgãos do Poder Judiciário em função de suas especificidades em
decorrência da ordem de competência constitucional, seja por meio da justiça comum ou
especializada – alinhamento horizontal, ou por meio da graduação das instâncias –
alinhamento vertical.
Todo o processo de sustentação da construção argumentativa jurídica foi desenvolvido
por meio de cinco degraus cognitivos: introito jurídico, aspectos contemporâneos sociais e
jurídicos, acesso à justiça constitucional, instrumentos de direito formal de acesso à justiça
constitucional, e discussão jurídica teórica e pragmática da hermenêutica e interpretação da
norma processualista ao acesso à justiça por meio do devido processo legal e do contraditório
e da ampla defesa.
A metodologia utilizada na pesquisa é do tipo hipotético – dedutivo, com ênfase em
pesquisa bibliográfica do tipo documental (particulares e/ou públicos) de procedimento
reflexivo, sistemático, com abordagem descritiva e exploratória; cuja fundamentação teórica
está amparada no ordenamento jurídico nacional em vigor (constitucional e
infraconstitucional).
Os resultados encontrados na presente pesquisa espelham a mudança no tipo de nível
de resistência processual ao acesso à justiça, sai do nível de restrição e se acomoda nos níveis
de filtragem e seleção respectivamente. Outro aspecto é o resultado encontrado no estudo
comparativo dos Códigos de Processo Civil de 1939, 1973 e 2015, que nos mostra a
diminuição quantitativa individualizada (por período), mas de maneira global (por
confrontação). Houve na realidade um aumento generalizado dos instrumentos de restrição ao
acesso à justiça.
Desta maneira deixo consignado, sem prejuízo da pesquisa e seus resultados
alcançados, a minha contribuição jurídica aos estudiosos do direito o Sistema de Verificação
ao Acesso à Justiça – SVAJ, que certamente servirá de alavanca para futuros diagnósticos
jurídicos doravante.