Este trabalho trata das possibilidades e limites da contribuição societária em serviços, isto é, a contribuição em esforço humano, através de atividades, ofertada por qualquer pessoa em contrapartida à aquisição da participação social que subscreve dentro do contrato oneroso de sociedade. O tema se relaciona principalmente ao direito societário, que regula a constituição e funcionamento das sociedades, instrumentos criados para a soma de bens e esforços e a obtenção de resultados comuns. O trabalho foi dividido em três partes, a primeira destinada a apresentar noções básicas sobre as diferentes espécies de contribuições societárias, distinguindo aquelas em sentido lato das em sentido estrito, estas últimas especificamente oferecidas por uma pessoa em contrapartida à aquisição de participação societária. A segunda parte trata das contribuições ao capital social, trazendo conceitos básicos sobre este elemento das sociedades, seus princípios e funções, bem como as diferentes modalidades de capitalização. A terceira e última parte trata especificamente das contribuições em serviços, apresentando suas possíveis modalidades de registro, ora como entradas ao capital, ora como entradas ao patrimônio. Ainda nesta parte, conhecidas as diferentes modalidades de registro, identifica-se como o direito brasileiro regula a matéria, e apontam-se possíveis direções para o melhor aproveitamento em bases societárias desta forma de contribuição que atualmente é pouco prestigiada no ordenamento vigente. A despeito do reconhecimento, pelo mercado, da importância dos serviços como meio de produção e circulação de riquezas, e da projeção de que na era da informação o conhecimento e seus meios de transferência devem adquirir papel cada vez mais preponderante nas atividades empresariais, o direito brasileiro carece, ainda, de soluções eficazes. Reconhecidas as limitações existentes, são, então, apontados mecanismos alternativos de associação de capital e serviços, de que pode se valer o operador de Direito, na ausência de uma legislação que reconheça, de forma expressa e mais ampla, a importância do serviço como elemento chave de qualquer empresa.