Forma de comunicação que tem como objetivo promover a aquisição de um produto ou a
utilização de um serviço, a publicidade constitui um dos temas mais complexos do Direito do
Consumidor. Enquanto fato jurídico em constante transformação, desafia o legislador, o
aplicador do Direito e a doutrina, em suas várias formas de expressão. Se, por um lado, é
imprescindível ao funcionamento do mercado de consumo, por outro, pode ser veículo de
ilicitudes que lesam os consumidores, quando estratégias de sedução e artifícios de persuasão
podem acabar se sobrepondo ao dever de transparência dos fornecedores. O Código de Defesa
do Consumidor, arraigado a princípios constitucionais e, mais especificamente, aos do Direito
do consumidor, incrementou o ordenamento jurídico pátrio regulando a publicidade e
balizando a caracterização das ilicitudes de suas manifestações – enganosidade e abusividade
- de forma a viabilizar o seu controle legal no sistema misto de regulação da publicidade. Para
preservar o pacto fiduciário encetado pela informação publicitária e para que seja assegurada
a satisfação das expectativas legitimamente geradas pela confiança despertada pelos
fornecedores no discurso persuasivo praticado pela publicidade, a boa-fé objetiva desponta
como princípio hábil a instrumentalizar o Poder Judiciário na tarefa de moderar o vínculo
obrigacional pré-contratual ante o presumido desequilíbrio gerado pela vulnerabilidade de
uma das partes na relação de consumo. Assim, ao perscrutar sobre a lisura da informação
publicitária, o Judiciário dispõe do instituto jurídico da boa-fé como um instrumento para
solucionar eventuais demandas, que lhe sejam submetidas, referentes à responsabilidade
oriunda do contato social estabelecido entre fornecedores e consumidores por ocasião da
oferta publicitária. Ao mesmo tempo, a ampliação copiosa do emprego da boa-fé objetiva pela
jurisprudência nacional, observada a partir de seu reconhecimento legislativo como cláusula
geral na esfera cível, implica na possibilidade de que se venha a extrapolar a sua justa medida
de incidência, acarretando o risco de uma utilização excessiva e desmesurada, que pode vir a
gerar uma aplicação rasa e acrítica, ocasionando o esvaziamento de seu conteúdo próprio.
Nesse contexto, procede-se, no presente estudo, à análise de julgados do Superior Tribunal de
Justiça que tenham suas decisões publicadas na vigência do atual Código Civil e que
enfrentem demandas sobre alegadas ilicitudes publicitárias, perquirindo-se como aquela Corte
vem respondendo às ações de consumidores que aleguem ter seus direitos lesados por peças
publicitárias ilícitas e em que medida a cláusula geral da boa-fé vem sendo aplicada na sua
prática jurisdicional.