A Dissertação constitui-se como uma análise da fala do Deputado Federal Constituinte Ulysses Guimarães no dia da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), a quarta-feira de 5 de outubro de 1988, sendo tal análise realizada com fulcro em algumas teorias, ideias e pensamentos do filósofo, historiador e filólogo russo Mikhail Bakhtin (1895-1975). A metodologia de pesquisa foi a exploração bibliográfica qualitativa/revisional, a qual foi aplicada no plasma dos métodos dialético e dedutivo. Ulysses Guimarães foi o presidente da Assembleia/comissão responsável por fazer nossa atual Constituição. Por isso, no dia da promulgação dela coube a ele a tarefa de dizer que estava promulgada a Constituição, ou seja, que a partir dali ela passaria a valer e que a Constituição de 1967 (quase toda alterada pela Emenda n.º 1/1969) estava revogada, o que o Deputado fez em uma histórica fala, no sentido filosófico que aqui empreendemos, ou “discurso”, no sentido linguístico, de pouco mais de dez minutos. É esta fala de Ulysses, chamada por nós de "fala Ulyssiana" ou “fala promulgadora”, que analisamos com base em Bakhtin. Os resultados mostram que a fala Ulyssiana, imergida na teoria bakhtiniana, é um signo ideológico que reflete, com elevada capacidade de síntese, os principais acontecimentos havidos antes da feitura da CRFB/88, bem como demonstra, também, boa parte das contradições, lutas e entraves sociais e políticos acontecidos para que fosse elaborada esta norma. Em Bakhtin, compreendemos que a fala promulgadora não foi um ato discursivo particular, individual, interno ou interior de Ulysses, mas um meio para divulgação de variadas perspectivas sociais (coletivas) existentes naquele momento. Não foi a fala promulgadora um “discurso” em si mesmo, mas um instrumento dissipador de uma espécie de “discurso social” existente no Brasil desde o movimento “Diretas Já”.