O presente trabalho busca tecer considerações acerca do federalismo financeiro existente no Brasil, traçando um perfil histórico do sistema e como o mesmo encontra-se estatuído na Constituição Federal de 1988, especificamente no que se refere à autonomia financeira dos Municípios e a sua capacidade em se desincumbir das atribuições constitucionais que lhes foram impostas. Em paralelo, analisa-se outro instrumento de financiamento de gastos do Estado, o crédito público. Este, que quando utilizado com responsabilidade também é ou deveria ser bastante produtivo para os entes subnacionais na realização de despesas de longo prazo. Nada obstante a existência deste arcabouço, o presente trabalho procurará evidenciar que o contexto atual vivenciado pelos entes subnacionais, especialmente os Municípios, alçados à condição de entes federativos pela Constituição Federal de 1.988, permeado pelas peculiaridades históricas, políticas, econômicas e sociais do Estado brasileiro, também sofre forte influência de fatores extrajurídicos, impregnados de subjetividades, paixões e ideologias, que tendem a promover um movimento de centralização de poder financeiro no âmbito do Poder Central, cujo objetivo precípuo é dominar para controlar, para perpetuar-se no Poder de um modo geral, independentemente das crenças e valores que determinado grupo que momentaneamente o exerça esteja tendente ou de fato a defender. O problema, portanto, torna-se muito mais de mudança de comportamento e postura nas relações sociais travadas entre indivíduos ou grupos de indivíduos dominantes e dominados, do que propriamente alterações no sistema jurídico, político e institucional do Estado. Para tanto, serão de grande valia as lições de alguns autores nos seus respectivos campos científicos, como Louis Althusser, Sigmund Freud, Herbert Marcuse e Mikhail Bakunin, cada um com sua visão peculiar acerca da relação dos indivíduos entre si e consigo mesmos, levando em conta a posição que ocupam na estrutura hierárquica formada na sociedade brasileira. Esses fatores extrajurídicos suscitados acabarão destacados em situações concretas que procuraremos expor, que são: a) última tentativa de reforma ampla do Sistema Tributário Nacional Constitucional levada a efeito pelo Poder Central; b) disputa de Poder entre os Municípios por meio da prática da guerra fiscal – Papel da União – ação e omissão – violação ao pacto federativo e à segurança jurídica – instrumentos de controle; c) incongruências dos encargos da dívida pública interna dos entes subnacionais e da rigidez dos limites de endividamento fixados pelo Senado Federal – uma nova proposta de interpretação e aplicação das restrições impostas pelas normas de responsabilidade fiscal – flexibilização; d) transferências intergovernamentais – condução de modo a violar os princípios republicano e federativo. Procuramos sobrelevar que, embora relevantes a solidez das instituições democráticas, imprescindível que para qualquer sistema por meio do qual se procura estruturar uma sociedade livre, justa e solidária, a conduta humana do líder ou grupo dominante, seus valores, seus instintos, suas paixões e seus interesses contaminam o manuseio dos mecanismos da política fiscal no âmbito do Poder Central, demonstrando que a questão reside mais em pontos extrajurídicos (políticos, sociológicos, psicológicos, filosóficos e econômicos) e menos no caráter dogmático da estrutura jurídico-institucional pensada para servir como instrumento de controle das finanças públicas dos entes subnacionais