A presente tese centrou-se no meio ambiente do trabalho, analisando criticamente o labor prestado em condições insalubres e a política de monetização do risco adotada no Brasil. Essa tarefa pautou-se na pesquisa qualitativa, através do método hermenêutico-dialético. O estudo partiu de uma abordagem da relação trabalho, saúde e doença, utilizando-se como referencial a perspectiva dejouriana do processo saúde-doença dos grupos humanos na organização do trabalho, norteada pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. A concretização se deu através da análise de normas constitucionais que implementam a tutela da saúde e segurança do trabalhador e asseguram o direito a um meio ambiente de trabalho equilibrado; de normas infraconstitucionais, em que se citou a delegação normativa conferida ao Poder Executivo e, no âmbito internacional, se fez menção às Convenções nº 148, nº 155, nº 161, nº 167 e nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ao processo de internalização destas pelo direito nacional. Em seguida, passou-se à análise da preocupação com o bem-estar dos trabalhadores e o estabelecimento da eficácia no ambiente organizacional, conceituando-se o meio ambiente do trabalho e apontando os riscos que podem nele estar presentes, tidos como ameaças à saúde e integridade do trabalhador, com um recorte para os agentes químicos, físicos e biológicos e a política de monetização do risco adotada no Brasil. A partir de conceitos da Análise Econômica do Direito, demonstrou-se a importância da consideração do risco ocupacional para o processo de análise de custos de transação no espaço corporativo e, por conseguinte, da maior possibilidade de geração de renda e riqueza quando se promove um entorno de atividades econômicas mais eficientes. Após, buscou-se um modelo normativo que adotasse medidas alternativas à monetização do risco, tendo sido feita a opção pelo Direito Argentino, que prima pela prevenção. Com isso e a partir da análise de sistemas de gestão e programas de melhorias das práticas de trabalho já existentes no Brasil, entabulou-se uma proposta de alteração normativa no sistema brasileiro, de modo que se tenha a prevenção como primeira obrigação do empregador. Através de tal, demonstrou-se que é possível a superação da política de monetização do risco, através do aperfeiçoamento dos aludidos sistemas e programas e da adoção de medidas que eliminem o risco, como primeira alternativa. Somente na impossibilidade de serem tomados os aludidos procedimentos, se faria a opção pela neutralização dos agentes, aliada à redução da jornada de trabalho, como meio de minorar a exposição do trabalhador ao risco e preservar a sua saúde. Tais condutas impactariam na redução dos custos sociais suportados pelos atores da relação de emprego, pelo Estado e toda a sociedade, estando assim justificada a pertinência à linha de pesquisa Direitos Sociais, Globalização e Desenvolvimento, do Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na garantia de direitos fundamentais sociais e as implicações no sistema econômico.