A proposta do trabalho é questionar os diversos sentidos que se têm de liberdade. E, a partir desses, elaborar novo conceito de liberdade, adequado à proteção ambiental e à satisfação das necessidades humanas. Não é possível chegar a bom termo sem responder a questionamentos como O que é o homem? Qual a relevância do princípio antrópico na escala civilizatória? E se é possível o desenvolvimento sem, ao menos, um pouco de degradação ambiental? Partindo da ideia de individualidade do bem, ou seja, de que o bem é aquilo que é o bem para cada indivíduo, com base na perspectiva individualista e subjetiva deste, constata-se que a liberdade no sentido individualista não mais satisfaz às necessidades de sobrevivência e de desenvolvimento da sociedade pós-moderna. Assim, no plano normativo, propõe-se uma defesa da liberdade geral de ação, a partir do direito geral de liberdade constitucionalmente tutelado, mas enfrentando sua restringibilidade, ainda que implícita, por outro direito geral de mesma categoria como, v.g., pelo direito geral à vida. Em um passo adiante, considerando que as normatividades não mais se localizam apenas no plano dos Estados nacionais, mas também em diplomas internacionais vinculantes, investiga-se o método hermenêutico do dialógico das fontes na tentativa de encontrar uma resposta teórica satisfatória para a potencial colisão entre o direito geral de liberdade e o direito geral internacional à proteção ambiental. No plano filosófico, desenvolve-se a ideia de diálogo axiológico entre dois elementos valorativos. De um lado, a sustentabilidade e, de outro, o desenvolvimento. Construindo o conceito de liberdade sustentável como justa medida para um desenvolvimento que degrade o ambiente, apenas e tão somente, para garantir a autoconservação do ser humano. Assentado na concepção kantiana de direito equívoco, em especial com base no ius necessitatis, cria-se uma definição teórica para o que deve ser considerada liberdade sustentável no conflito entre a satisfação das necessidades humanas e a necessidade de proteção ao meio ambiente como corolário à preservação da qualidade de vida.