A Constituição Federal trouxe instrumentos que priorizam a finalidade social da terra, regulamentados pelo Estatuto da Cidade; acresceu atribuições aos municípios que, por vezes, não encontram correspondência na arrecadação, gerando limitações orçamentárias que dificultam investimentos. Coadunado com a obsolescência técnica e administrativa do Estado contemporâneo, a parceria público-privada é importante instrumento para a reforma urbana com financiamento privado, sob o manto do caráter distributivo. Mas os entraves são muitos. Apesar da existência de importante arcabouço legal, não é, no Brasil, tradição do setor privado investir no social; o mercado imobiliário legal é restrito. O sucesso da parceria depende de uma mudança de paradigma da política pública: se visará à justiça social ou continuará a sucumbir à especulação imobiliária. Com base neste contexto, este trabalho teve como objetivo analisar a parceria público-privada dentre a política urbana brasileira, compreender este instrumento previsto no Estatuto da Cidade através da análise do seu arcabouço legal e das experiências europeias, tendo como objeto empírico a sua aplicação através das operações urbanas no município São Paulo. Método: exploratório-descritivo-explicativo; a fim de aprofundar o conhecimento teórico-empírico sobre a situação problema pesquisada, as análises foram feitas por meio de legislação e bibliografia, constituindo maior fonte de evidência. Resultados: na análise da reforma urbana brasileira foi constatada a obsolescência técnica e administrativa estatal e limitações de recursos públicos, ocupando posição de destaque a parceria público-privada na reforma urbana, como pôde ser analisado nas experiências europeias de inovação social e, principalmente, no município São Paulo. Apesar dos apelos sociais, econômicos, ambientais e políticos presentes na parceria, a bibliografia destaca contradições e obstáculos para sua consolidação como alternativa ao desenvolvimento urbano pautado na inclusão social, além de atentar-se ao seu desvio de finalidade, já que a prática tem priorizado o capital imobiliário. É pertinente salientar a relevância da participação do setor privado no desenvolvimento urbano, pois apesar da incumbência estatal, devido às limitações técnicas, administrativas e financeiras, o poder público tem encontrado obstáculos no integral cumprimento desse propósito. Conclusão: neste âmbito, um dos desafios é disponibilizar instrumentos de mensuração para prover informações à avaliação do desenvolvimento urbano, a fim de definir a aplicabilidade da parceria público-privada, que pode impactar de forma relevante, direta ou indiretamente, negativa ou positivamente, se utilizada como instrumento de política de governo ou de Estado. O arcabouço legal merece apenas algumas adequações para tornar a parceria atraente ao setor privado e, ao mesmo tempo, favorecer a equidade; entretanto não tem sido suficiente para viabilização da parceria, diante da complexidade e das contradições fruto da urbanização capitalista. Nesse sentido, espera-se que o poder público e o setor privado sejam compelidos a buscar meios adequados à efetivação da parceria público-privada, com gestão voltada ao âmbito da justiça social.