A humanidade chegou ao século XXI diante de um mundo globalizado e
informatizado. As relações sociais se transformam rapidamente em todos os
campos, da família ao trabalho. A tecnologia da informação e comunicação
possibilita que as relações de trabalho transcendam locais fechados, permitindo que
os trabalhadores realizem suas tarefas de qualquer lugar. As barreiras geográficas
são rapidamente quebradas. Novas relações de trabalho se impõem e o teletrabalho
se apresenta como uma realidade e possibilidade de meio de subsistência para
qualquer trabalhador. Apresenta-se como uma possibilidade de inserção das
pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Todavia, observa-se,
consequentemente, que o teletrabalho, como resultado das inovações tecnológicas,
permite ver vantagens e desvantagens. No que tange às vantagens, pode-se citar
como exemplo a diminuição de despesas de transporte, vestuário, combustível e de
custos em geral, racionalização de instalações, equipamentos e material de trabalho,
também supressão da rigidez de horário e liberdade para atendimento, no período
de trabalho, de interesses pessoais e familiares incidentais. Por outro lado, essa
modalidade de trabalho apresenta como desvantagem a possibilidade de
deterioração das condições de trabalho, entre elas o isolamento advindo da falta de
contato com outros trabalhadores. Ora, é sabido que o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador permite, em muitas funções, o contato com colegas,
propiciando conversas amenas, troca de ideias e discussão de problemas pessoais
e familiares, em clima de interação profissional e emocional. Nesse momento, a
revitalização do princípio da fraternidade, resgatado pela Constituição Federal
vigente, significa redefinir o papel do Estado e do particular, no sentido de coordenar
e promover múltiplas solidariedades, políticas públicas e privadas, que propiciem a
inclusão social. A fraternidade incentivando uma nova cultura do respeito
incondicional ao outro, um paradigma que garanta a efetividade da igualdade,
viabilizando a dignidade da pessoa humana.