Este trabalho tem por objeto o estudo do fenômeno do superendividamento e de sua intrínseca relação com os contratos e com a categoria jurídica do dever geral de renegociação. Por intermédio de uma pesquisa essencialmente bibliográfica, procura-se enfatizar os principais aspectos que inter-relacionam essas temáticas. Percebe-se, no estágio atual de desenvolvimento do capitalismo, a prevalência de uma política econômica assentada no crédito, o que acaba gerando fortíssimos índices de endividamento global. Isso afeta sujeitos das mais variadas classes, níveis econômicos e perfis intelectuais, pois todos, em razão da massificação da política de marketing indutiva do consumo, são levados a adquirir bens e produtos além de suas necessidades e forças financeiras. É daí que surge a perda do controle dos gastos pessoal e familiar e, por conseguinte, o superendividamento. O dever geral de renegociação, haurido da boa-fé objetiva, revela-se instrumento poderoso de combate a esses males. É que, por seu intermédio, repactuam-se, caso a caso, em juízo ou fora dele, as bases objetivas e subjetivas do contrato, evitando-se o alijamento do consumidor do processo econômico. A lógica jurídica construída em seu derredor, fundada no princípio da manutenção dos contratos e no dever geral de cooperação, é a de que, nos contratos cuja execução seja protraída no tempo, a parte mais vulnerável tenha direito a rever as bases do contrato, repactuando-as, impondo-se, nessa linha de ideias, ao fornecedor, o dever de cooperar para tal