O presente trabalho teve como objetivo apontar as relações entre vida e direito, isto é, analisa os mecanismos jurídico-institucionais através dos quais os poderes políticos conseguem se rearticular e se impor perante a população. A hipótese levantada para a pesquisa foi a de que pensar o dever ser do direito em nosso tempo, de algum modo, remete à concretização da democracia. No entanto, não apenas a democracia em seus aspectos institucionais, mas a democracia enquanto um paradigma que visa consubstanciar um efetivo espaço público, que hoje se encontra, contudo, aparentemente eclipsado. Por essa perspectiva, o mesmo poderia ser dizer em relação aos direitos humanos, que enquanto conseqüentes de conquistas históricas importantes da humanidade, não obstante, não podem ficar estagnados em um âmbito formalista caso visem se sobrepor efetivamente às contradições políticas que nosso tempo impõe e que estão sempre se transformando conforme as contingências históricas. Ou seja, os direitos humanos dependem, para a sua efetivação, de um constante exercício de cidadania, de modo que também estão vinculados ao resgate da política. Além disso, como parte da hipótese levantada, partiu-se ainda do pressuposto de que o eclipse da política parece ter como contraparte a submissão da população a políticas governamentais que podem, de modo concomitante, repercutir de forma inclusiva e excludente, promovendo tanto a vida quanto a morte. Isso parece tanto mais evidente em nosso país, em que as contradições de todas as ordens adquirem dimensões profundas. Nesse contexto, então, é que se questionou: por que a política está eclipsada em nossa sociedade? E, além disso, por que os mecanismos jurídico-institucionais - diga-se a democracia representativa e os direitos fundamentais - afiguram-se incapazes de fazer cessar a iminência de morte que hoje milhões de pessoas estão expostas? Tais questionamentos, contudo, remetem àquele ponto inicial: quais as relações entre vida e direito? Este trabalho busca pensar essas relações à luz de Giorgio Agamben, retomando as suas análises e interlocuções a respeito das temáticas biopolítica e Estado de exceção, que parecem justamente fazer evidenciar as relações entre vida e direito, sobretudo no sentido de pensar como a biopolítica consegue se rearranjar de forma jurídico-institucional, nomeadamente através do Estado de exceção.