A sociedade está a cada dia mais complexa, em opções, superposições de papéis sociais, visões
de mundo, aprendizado, valores, aspirações, níveis de interações e de justificativas. O passado
não referencia mais e sim o pensamento racional. Verdades absolutas não existem mais, nem
nas “ciências extas”, a determinística da física mecânica cedeu à probabilística da quântica, a
previsibilidade de Newton não contém as partículas subatômicas, a ciência da Administração
também evolui suas práticas. Assim, Selznick destaca um novo marco sociológico: a sociedade
como centro do Direito, fonte imanente de aspirações a serem asseguradas e destinatária da lei,
impulsionando mudanças na realidade e no Direito. E, com Nonet, constrói a teoria sociológica
da evolução de sistemas jurídicos (do repressor ao autônomo e deste ao responsivo), através da
qual se classificam as várias teorias do Direito pelo viés da resposta às aspirações sociais.
Através de estudo de caso, demonstrar-se-á o lado prático do excesso de preocupação dos
gestores públicos com legalismos, evitando responsabilização por parte dos órgãos de controle,
evidenciando o fenômeno da “burocracia do medo”, modernamente trabalhado e apresentado
no campo doutrinário (Sundfeld, Binenbojm, Justen Filho, Mascarenhas, Garcia e outros).
Objetiva-se, através de Nonet e Selznick, demonstrar ser possível conferir governança e
efetividade aos direitos e princípios constitucionais sem reformas legais, apenas pela mudança
interpretativa do Direito e da consequente alteração do comportamento de agentes públicos e
instituições em busca de maior responsividade. Ou seja, evidenciar a viabilidade de um Direito
Administrativo procedimental eficiente e atento aos novos valores da sociedade moderna.