Plano Acadêmico:
1. INTRODUÇÃO
O curso de doutorado da Universidade Federal da Grande Dourados teve sua proposta aprovada em 2014, tendo suas atividades iniciadas nesse mesmo ano, a partir de curso de Mestrado já existente desde 2008, constituindo-se como Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGEdu. A concepção do Mestrado em Educação é construída logo após a implementação da UFGD, em 2006, por processo de desmembramento da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. A UFGD ao aderir ao Programa Expandir do Ministério da Educação impulsionou sua expansão de cursos e de vagas na recém criada universidade1. Na nova estrutura foi delineada a Faculdade de Educação (FAED) que abrigou o grupo de professores novos que, somando-se ao quadro já existente, configurou-se no atendimento aos requisitos da CAPES de qualificação e de experiência em pós-graduação em educação, o que proporcionou a constituição da Comissão Especial de elaboração da Proposta de Curso Novo (mestrado) que foi encaminhada para a CAPES em 20072.
O mestrado por sua vez, propiciou a criação do doutorado que foi fundamentada pelos seus resultados positivos nas avaliações da CAPES. Em sua primeira avaliação (trienal 2007-2009) obteve o conceito 3, já em sua 2ª avaliação (Trienal 2010-2013) chegou ao conceito 4, o que viabilizou as condições para a constituição da Proposta do Doutorado, a partir do atendimento a todos os requisitos preestabelecidos. Logo após a criação do Doutorado, tendo passado por sua 3a avaliação recebeu o conceito 5 na Quadrienal (2014-2017).
Ao chegar os seus dez anos de implementação e, portanto, com história recente, o PPGEdu obteve o conceito 5 na Avaliação da CAPES, o que o destaca no contexto de Mato Grosso do Sul, por configurar como o único programa em educação do interior do estado a ofertar doutorado em educação e ter atingido o conceito 5. Esses dados explicitam o atendimento aos padrões de qualidade estabelecido pela CAPES, inclusive no que se refere ao item sobre a sua inserção regional.
Desde 2014, com a criação do doutorado, intensificou seus intercâmbios intra e interinstitucionais, estabelecendo parcerias com universidades de excelência, nos projetos PROCAD/CAPES, Observatório de Educação Básica CAPES/MEC, Observatório de Educação Especial CAPES/MEC, celebrando parcerias com instituições como: USP, UFSCAR, UFU, UNICAMP, UNESP, UFC, UnB e Fundação Carlos Chagas.
Em âmbito internacional desenvolveu ações como: Programa Centros Associados para o Fortalecimento da Pós-Graduação Brasil-Argentina (CAFPBA/CAPES) em parceria com a Universidad de Buenos Aires (UBA), também desenvolveu parcerias com instituições estrangeiras como UNAM (Universidad Autônoma do México), USAL (Universidad de Salamanca), o CEINCE (Centro Internacional de Cultura Escolar), Universidad Nacional de Educación “Enrique Guzmán y Valle (Perú), Universidade do Porto, de Trás-os-Montes e Alto D’Ouro (Portugal), bem como há a participação em redes de pesquisa internacionais como a Red Latinoamericana de Investigación em Evaluación (RELIEV). Os acordos de cooperação internacionais firmados pela UFGD com o CEINCE, a Universidade do Minho e a Universidade de Salamanca, dentre outros, em virtude dos contatos e parcerias dos docentes do PPGEdu, com instituições estrangeiras, propiciou os
1 A UFGD foi criada por meio da Lei Federal nº 11.153 de 29 de julho de 2005, por desmembramento da UFMS.
2 Para maiores detalhes sobre a criação do PPGEdu ver: Santos e Sarat (2020).
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intercâmbios de seis doutorandos com bolsas PDSE/CAPES, nos últimos cinco anos. Ainda, em nível de mestrado houve a aprovação recente de mestranda da UFGD na Chamada Diretrizes Locais Fundect nº 12/2019 – Mobilidade Confap/Itália para intercâmbio UFGD/Universidade de Siena, que ainda não se efetivou em virtude da pandemia mundial do Corona Virus. Cumpre destacar que há doutorando inscrito na Chamada CNPq nº 8/2019 para doutorado sanduíche para intercâmbio no 2º semestre de 2020 com a Universidade do Minho.
No âmbito regional, desenvolve pesquisas em redes com todas as instituições públicas da região Centro-Oeste. Cabe pontuar que o Programa tem contribuído na formação de mestres e doutores para todo o estado de Mato Grosso do Sul e para o contexto nacional, considerando pessoal que já atua em instituições de educação superior e outros que ingressaram como docentes e técnicos, a partir da qualificação recebida. Pode-se destacar a expressiva presença de egressos do PPGEdu na docência e administração da própria UFGD, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), particularmente nos campi de Naviraí e Ponta Porã; e no Instituto Federal de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso do Sul (IFMS). Também, tem propiciado formação de quadros especializados para atuação junto às redes de educação básica, sobretudo, para a inserção qualificada no desenvolvimento de gestão curricular, pedagógica e administrativa em órgãos centrais das redes públicas e privadas de ensino.
Em 2019, foi realizado o I Encontro de Egressos, quando se chegou a dez anos de conclusão da primeira turma de formandos/egressos. Nesse momento, desenvolveu-se processo de autoavaliação e de mapeamento do conjunto dos egressos, em que foi possível observar a inserção efetiva de todos os pós-graduandos das dez turmas de concluintes na área de educação, explicitando o atendimento aos objetivos propostos e a efetividade de sua atuação.
Portanto, ao longo de seus doze anos de atuação o PPGEdu consolida e intensifica a sua inserção no contexto regional, nacional e internacional, enquanto centro de formação e qualificação de profissionais de alto nível, buscando soluções por meio de acordos de cooperação e pesquisas em rede tanto no cenário nacional quanto internacional.
Os acordos de cooperação internacionais firmados pela UFGD com o CEINCE, a Universidade do Minho e a Universidade de Salamanca, dentre outros, possíveis em virtude dos contatos e parcerias dos docentes do PPGEdu, com instituições estrangeiras, propiciou os intercâmbios de doutorandos com bolsas PDSE/CAPES.
No âmbito regional, desenvolve pesquisas em redes com todas as instituições públicas da região Centro-Oeste.
Cabe pontuar que o Programa tem contribuído na formação de mestres e doutores para todo o estado de Mato Grosso do Sul e para o contexto nacional, considerando pessoal que já atua em instituições de educação superior e outros que ingressaram como docentes e técnicos, a partir da qualificação recebida. Pode-se destacar a expressiva presença de egressos do PPGEdu na docência e administração da própria UFGD, além de outras universidades. Destaca-se que há seis egressos do PPGEdu já credenciados em programas de pós-graduação stricto sensu na UFGD e de outras instituições.
Nesse sentido, atende a todos os seus objetivos que são: a) formar professores que atendam à expansão do ensino superior na área de Educação e/ou quadros para a administração universitária, preservando-se nesse processo formativo a articulação necessária entre ensino/ pesquisa/ extensão na vida acadêmica, de maneira a apontar o sentido e a responsabilidade social da produção científica
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bem como da sua socialização; b) propiciar condições teóricas, metodológicas e epistemológicas para a formação inicial e continuada de pesquisadores na área da educação, nas linhas de pesquisa propostas, numa perspectiva interdisciplinar, sem perder de vista as questões educacionais enquanto objeto de estudo; c) formar profissionais que possam responder às demandas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema educacional brasileiro; d) formar agentes pedagógicos compromissados com a superação dos problemas educacionais brasileiros, numa linha de criação e inovação, em vista de efeitos sociais multiplicadores; e) contribuir para a formação continuada dos docentes da Educação Básica; f) favorecer a consolidação de grupos de estudos e pesquisas voltados para as ciências humanas/educação na UFGD, tendo como foco a realidade regional e/ou nacional.
Diante dessa trajetória, com o objetivo de ampliar sua inserção social, o presente Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI), elaborado no âmbito do PPGEdu, visa primar pelo compromisso social assumido junto ao Instituto Federal do Maranhão (IFMA, campus de Caxias).
Registra-se que a Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 30 de dezembro de 2008, instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Ciências e Tecnológica, que criou os Institutos Federais de Educação Ciências e Tecnologia.
No dia 21 de setembro de 2010, o Ministério da Educação (MEC) expediu a Portaria nº 1.170, a qual foi publicada no D.O.U de 22 de setembro de 2010, autorizando o funcionamento de alguns campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Brasil, inclusive, no Estado do Maranhão, entre eles, o município de Caxias.
O IFMA possibilitou integração do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão (CEFET-MA) e das Escolas Agrotécnicas Federais de Codó, São Luís e São Raimundo das Mangabeiras. Atualmente, o IFMA conta com 29 campis, com cursos de nível básico, técnico, graduação e pós-graduação para jovens e adultos, em 7 grandes áreas do conhecimento.
Frente ao exposto, o IFMA - Campus Caxias oferece a comunidade do município de Caxias e localidades próximas educação profissional e tecnológica de qualidade através de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; educação profissional técnica de nível médio; e educação profissional e tecnológica de graduação e de pós- graduação, conforme o disposto na lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008 (D.O.U. de 17 de julho de 2008) que alterou alguns artigos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (D.O.U de 23 de dezembro de 1996) para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações de educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.
Atualmente, o IFMA – Campus Caxias participa de alguns programas do governo Federal, entre eles: o PARFOR (Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica) e o Mediotec, constituindo-se numa ação de aprimoramento da oferta de cursos técnicos concomitante para o aluno regulamente matriculado no ensino médio regular nas redes públicas estaduais e distrital de educação, como uma proposta de fortalecimento de uma formação profissional com produção pedagógica específica para o atendido e em parceira com os setores produtivos, econômicos e sociais.
Os cursos oferecidos pelo IFMA - Campus Caxias são: cursos técnicos em Agroindústria, Informática, Agropecuária, Administração, Vendas na modalidade educação profissional técnica de nível médio, Agronegócio na modalidade subsequente; Cursos Superiores de licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Química, Bacharelado em
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Ciências da Computação e Bacharelado em Zootecnia, Cursos de Especialização Diversidade Cultural na Educação; Especialização Educação e Ensino de Ciências; e Especialização Educação Profissional Integrada com a Educação Básica em Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, o que proporciona o atendimento de mais de 1800 alunos matriculados nas mais diversas modalidades de ensino.
O Campus Caxias, tem o total de 09 Doutores, 32 mestres e 01 Pós-Doutor. Sendo que na área de Ciências Humanas há um total de 13 mestres.
A manifestação de interesse do IFMA - Campus Caxias em celebrar convênio para a oferta de Doutorado Interinstitucional em Educação com a UFGD, tendo em vista a relevância do fortalecimento na área da Educação, foi encaminhada à Coordenação do PPGEdu, à época a Profª. Drª. Kenia Hilda Moreira, pelo Prof. Dr. João da Paixão Soares Diretor-Geral do IFMA, Campus Caxias (Portaria IFMA/reitoria nº 5.485, de 15 de setembro de 2016 DOU de 16 de setembro de 2016), via Ofício nº. 127 /Direção-Geral do IFMA - Campus Caxias, MA, em 21 de maio de 2018.
Nesses termos, fomentar a pós-graduação stricto sensu no IFMA, campus de Caxias, por meio do PCI implica considerar as condições históricas, como também, as assimetrias da pós-graduação brasileira.
Considerando a história recente do IFMA, campus de Caxias, seu quadro docente, ainda formado pela maioria de Mestres, a proposta do PCI-UFGD/IFMA-Caxias, alinha-se a um conjunto de medidas tomadas no sentido de proporcionar capacitação dos docentes, o fortalecimento e a consolidação dos grupos de pesquisa e na criação de uma ambiência de pesquisa.
Portanto, o PCI em proposição, trará contribuições nesta direção e, ao formar novos doutores, potencializando o PPGEdu da UFGD, fortalecendo também, as políticas e programas de pesquisa, bem como, outras frentes de formação.
2. RELEVÂNCIA E IMPACTO DA PROPOSTA
A relevância da proposta está na própria missão do IFMA, uma vez que a missão do IFMA é “Promover educação profissional, científica e tecnológica, por meio da integração do ensino, pesquisa e extensão, com foco na formação do cidadão e no desenvolvimento socioeconômico sustentável”, é indispensável a qualificação dos docentes atuantes no IFMA, de modo a aumentar a qualidade das contribuições dessa instituição à comunidade, sobretudo nas ações de ensino, extensão e pesquisa.
Particularmente, o PCI em Educação, além de ampliar o número de doutores do IFMA, campus de Caxias, trará aperfeiçoamento docente na área pedagógica, fomentando melhor atuação e maior criticidade sobre a prática pedagógica desses docentes, sobretudo para aqueles que necessitam de maior aprofundamento na área, além de formar quadros de pesquisadores para a região do Maranhão, que ainda sofre com as assimetrias regionais. Portanto, com a celebração deste PCI, professores com alta formação terão as reais condições de atuar com formação de altos quadros profissionais, colaborando para maior desenvolvimento do estado do Maranhão.
Além disso, a partir desse convênio, haverá maior diálogo e interação entre profissionais da UFGD e do IFMA-Caxias, resultando em trabalhos em conjunto, troca de experiências, enriquecimento dos atores sociais envolvidos em ambas as instituições de ensino superior. Esse intercâmbio cultural e científico fortalecerá também os programas de pós-graduação que já existem
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no IFMA, campus de Caxias, além de potencializar a formação de grupos de pesquisa em rede, envolvendo ambas as instituições. Desse modo, torna-se relevante um PCI em Educação, principalmente para os docentes do IFMA, campus de Caxias, em direção a uma maior qualidade da atuação desses profissionais no enfrentamento dos desafios atuais na educação brasileira.
A formação de recursos humanos qualificados, considerando o planejado de 15 novos doutores na área de Educação, trará impactos importantes nas ações do IFMA, campus de Caxias, e, consequentemente, no sistema educacional da região em que a Instituição está localizada. Alguns desses impactos poderão ser observados nos seguintes aspectos:
a) Maior qualidade e quantidade na produção científica na área, como resultado do desenvolvimento das teses de doutorado, gerando aumento de desenvolvimento científico no IFMA, campus de Caxias;
b) Maior qualidade no ensino oferecido pelo IFMA, campus de Caxias, atingindo todos os estudantes, considerando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
c) Maior qualidade dos programas de pós-graduação do IFMA, campus de Caxias, ampliando a abrangência e o alcance de formação de profissionais, a partir da atuação desses doutores nos programas já existentes ou com a criação de novos programas de pós-graduação no IFMA, campus de Caxias, atendendo a uma demanda da região para a qualificação de outros profissionais;
d) Organização ou fortalecimento de grupos de pesquisa e de ensino já existentes, com a possibilidade de formação de redes entre IFMA, campus de Caxias, e UFGD, com consequências positivas para a comunidade acadêmica e do entorno dessas instituições;
e) A formação de líderes e profissionais críticos capacitados para agir em direção a maior justiça social, por meio da educação.
A proposta de trabalho para execução do Termo de Cooperação visa formar 15 doutores do IFMA, campus de Caxias. A gestão deste TC e titularidade de Coordenação Geral competirá a Prof. Giselle Cristina Martins Real, CPF: 077.368.468-98 a quem cabe, junto ao IFMA, campus de Caxias, aprovar a conclusão dos serviços conveniados, objeto do presente TC, sendo sua incumbência propor o aditamento quando for o caso.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1 Da coordenação
a) A Coordenação na Instituição Promotora – PPGEdu/UFGD:
A docente indicada como responsável pela coordenação da turma de PCI UFGD/IFMA, Caxias é a profa. Dra. Giselle Cristina Martins Real, coordenadora do próprio PPGEdu e docente efetiva, com regime de Dedicação Exclusiva.
b) A Coordenação na Instituição Receptora – IFMA, Caxias:
A docente indicada como responsável pela coordenação da turma de PCI UFGD/IFMA, Caxias é a profa. Ms. Valdirene Pereira Araújo, que é docente efetiva do IFMA, Caxias, em regime de Dedicação Exclusiva.
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3.2. Do Corpo Docente
A execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica far-se-á com professores do PPGEdu.
Todos os docentes tem vínculo formal com a UFGD, sendo que do total dos 17 docentes vinculados ao PCI UFGD/IFMA,Caxias 16 são docentes do Quadro permanente, sendo apenas 1 docente se enquadra como visitante. Todos os docentes têm vínculo em regime de trabalho em dedicação exclusiva à UFGD, sendo que 15 são docentes do quadro efetivo e com vínculo ativo, 1 é professora Pesquisadora Sênior (aposentada), tendo vínculo regular até o ano de 2025, e 1 se enquadra como professora visitante.
Diante desse quadro de docentes evidencia-se a compatibilidade da oferta de 15 (quinze) vagas para doutorado.
Ainda se ressalta que há a previsão de participação no desenvolvimento das atividades de 2 docentes do IFMA, Caxias, que são docentes do quadro efetivo e em situação ativa, e com regime de trabalho de dedicação exclusiva, junto ao IFMA, com formação e experiência em orientação de pós-graduação stricto sensu, em cursos reconhecidos pela CAPES.
5. OBJETIVOS
O Objetivo Geral do Plano de Trabalho é implementar o Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) em nível de Doutorado, para formação, de 15 (quinze) professores mestres do IFMA, campus de Caxias.
São objetivos específicos:
a) Formar doutores de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento para o exercício, especialmente, da pesquisa e do ensino em nível de pós-graduação, apoiando a capacitação de docentes para os diferentes níveis de ensino e para a expansão da produção acadêmica nacional;
b) Estimular a produção e a socialização do conhecimento no campo da educação;
c) Apoiar a criação e o fortalecimento de grupos de ensino e pesquisa, assim como de cursos de pós-graduação;
d) Contribuir para uma reflexão contínua e crítica dos processos educativos voltados à formação dos profissionais da educação.
e) Permitir o estabelecimento de parcerias entre ambas as instituições, contribuindo para a criação de ambientes produtivos, interdisciplinares e colaborativos.
6. METAS
Por metas este Plano de Trabalho apresenta:
a) A formação, em nível de doutorado na área de educação, de até 15 (quinze) profissionais que já atuam no IFMA, campus de Caxias, fortalecendo recursos humanos qualificados para o desenvolvimento sócio-econômico-cultural, científico-tecnológico, e de inovação na região no período de 2021 a 2024;
b) A inserção dos novos doutores, formados no âmbito do PCI em Educação, nos atuais e futuros cursos de pós-graduação do IFMA, campus de Caxias.
7. CRITÉRIOS E SISTEMÁTICA DE SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
A seleção para ingresso à turma de doutorado do PCI será de responsabilidade do Programa de Pós Graduação em Educação da UFGD e será composta por cinco etapas, reguladas por edital próprio, constituídas por: 1. processo de análise da documentação de inscrição do candidato; 2.
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análise curricular; 3. avaliação do plano de investigação; 4. arguição e 5. prova de suficiência, sendo que esta última etapa será elaborada pela instituição promotora e aplicadas pela instituição receptora, sendo encaminhadas de forma remota.
Assim, a prova de suficiência em língua estrangeira será aplicada por profissionais do próprio IFMA, campus de Caxias, que se responsabilizará pelo controle e supervisão do processo, encaminhando para correção na UFGD. As etapas seguirão normas específicas previstas em edital próprio.
1. Processo de análise da documentação apresentada no ato da inscrição, com divulgação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas;
2. Análise curricular com nota mínima de aprovação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, em uma escala de 0 a 10, considerando a trajetória acadêmica, experiência profissional e produção científica do candidato, de acordo com Currículo Lattes documentado e ficha de pontuação própria (ANEXO 1).
3. Avaliação do Plano de Investigação apresentado, contento entre 12 (doze) e 20 (vinte) páginas compostas por introdução (contextualização do objeto de estudo na caminhada profissional do promotora e justificativas da temática); a explicitação do problema de estudo apresentando um quadro teórico de referência; a metodologia; e a bibliografia (conforme as normas da ABNT). Com nota mínima de aprovação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, em uma escala de 0 a 10. A avaliação será composta por uma comissão formada por, no mínimo, 2 (dois) docentes do PPGEdu, integrantes da presente proposta de PCI.
4. Arguição, com nota mínima de aprovação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, em uma escala de 0 a 10, será realizada por uma comissão arguidora formada por, no mínimo, 3 (três) docentes do PPGEdu, com base em discussão com o candidato de seu plano de investigação apresentado;
5. Exame de suficiência, com permissão de uso de dicionário, em 2 (duas) línguas estrangeiras (inglês, francês, espanhol) para candidatos lusófonos ou em Língua Portuguesa para candidatos de países que não adotam o Português como língua oficial, sendo considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 7,0 (sete) em uma escala de 0 a 10 pontos (na média das duas provas para quem realizar os dois exames ou a nota de uma prova para quem aproveitar uma suficiência do Mestrado). O candidato aprovado e classificado no processo que comprovar a suficiência em uma língua, mas não atingir nota igual ou superior a 7,0 no exame de suficiência da segunda língua estrangeira terá o prazo máximo de 12 (doze) meses para cumprir esta exigência, no mesmo idioma de inscrição.
Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) pontos considerando-se as notas da Análise Curricular, da Avaliação do Plano de Investigação, da Arguição do Plano de Investigação e da Prova de Suficiência em língua estrangeira.
O candidato poderá ser dispensado da suficiência de um dos idiomas estrangeiros, caso tenha sido aprovado e tenha concluído mestrado (reconhecido pela CAPES) que exigiu a suficiência em uma das línguas estrangeiras previstas ou ser dispensado da suficiência dos dois idiomas se tiver certificação de proficiência conforme definido em edital.
No processo seletivo o candidato deverá indicar a Linha de Pesquisa que pretende se inserir, considerando as seguintes Linhas:
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- Linha de Pesquisa em História da Educação, Memória e Sociedade;
- Linha de Pesquisa em Política e Gestão da Educação; e
- Linha de Pesquisa em Educação e Diversidade.
Não haverá cobrança de mensalidades ou taxas aos estudantes matriculados no Programa.
8. ESTRUTURA BÁSICA DA PROGRAMAÇÃO
O doutorando deverá cursar um total de 1.605 (mil, seiscentos e cinco) horas, ou seja, 107 créditos, sendo que cada crédito equivale a 15 horas, assim distribuídos:
I – 6 disciplinas obrigatórias, que totalizam 30 créditos;
II – 12 créditos obrigatórios em disciplinas optativas/eletivas, o que equivale a 3 disciplinas com 60 horas;
III – 10 créditos em atividades supervisionadas de caráter técnico-científico, nos termos do art. 47 do Regulamento do PPGEdu.
IV – 5 créditos em estágio de docência (que poderá ser aproveitado para aqueles que ministraram aulas em cursos de educação superior nos termos do regulamento do PPGEdu);
V – 50 créditos referentes à elaboração de tese.
VI – 4 créditos adicionais à disciplina Docência no Ensino Superior, para aqueles que forem bolsistas.
O Programa prevê a possibilidades de aproveitamento de disciplinas cursadas no mestrado, como disciplinas optativas/eletivas no doutorado, nos termos do art. 47 e seus §§ do regulamento do PPGEdu.
Especificamente sobre os 5 créditos (75 horas) referentes ao estágio de Docência obrigatório, o Regulamento do PPGEdu prevê em seu art. 47, IV que podem “ser dispensados os que comprovem experiência anterior na docência no ensino superior (no mínimo cem horas no total, sendo no mínimo 50 horas como docente em uma mesma disciplina, turma e semestre, em curso de graduação presencial e reconhecido pelo MEC, com vínculo empregatício formal e nos últimos cinco anos).
Nesse sentido, ressalta-se que a expectativa para o PCI UFGD/IFMA, Caxias indica que os pós-graduandos devem solicitar aproveitamento do estágio de docência obrigatório, em virtude do vínculo que possuem como docentes junto ao IFMA, Caxias.
No entanto, caso ocorra casos em que não se atendem às especificidades constantes no art. 47, IV do Regulamento Geral do PPGEdu, para solicitar o aproveitamento do Estágio obrigatório, estes deverão cumprir o estágio de docência em disciplinas regulares de curso de graduação presencial na UFGD ou no IFMA, Caxias, sob a supervisão de docente vinculado ao PCI UFGD/IFMA, Caxias. Destaca-se que há 17 docentes vinculados à UFGD e 2 docentes vinculados ao IFMA, que poderão exercer a supervisão do estágio.
O estágio deverá ocorrer anteriormente ao período de conclusão da tese. Só poderá encaminhar o formulário do pedido de definição da banca de defesa de tese, o pós-graduando que já tiver cumprido ou aproveitado os créditos referentes ao estágio de docência e todas os demais componentes curriculares.
Para a realização do estágio, o PPGEdu possui Plano de Atividades específico. O plano de estágio é construído pelo pós-graduando em conjunto com o docente-supervisor do estágio, que pode
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ser o professor da disciplina em curso de graduação, em que vai ser desenvolvido o estágio. O estágio é realizado por meio de atividades de observação, participação e regência, permeada por processos de ação-reflexão-ação. A carga horária das atividades que compõem o estágio deve ser dividida em 1 (um) terço para cada uma das modalidades de atividades previstas (observação, participação e regência, ainda envolvendo o período para o processo reflexivo).
10. DISCIPLINAS PROGRAMADAS
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 1. Educação e Paradigmas do Conhecimento I; 2. Pesquisa Educacional; 3. Educação e Paradigmas do Conhecimento II; 4. Metodologia da Pesquisa e da Educação; 5. Seminário de Tese I; 6. Seminário de Tese II.
DISCIPLINAS ELETIVAS: História da Educação, Memória e Sociedade (Linha 1); Estado e Política Pública da Educação (Linha 2); Educação, Identidade e Diversidade (Linha 3) e Didática do Ensino Superior.
11. PROCESSO DE ORIENTAÇÃO
Planejamento básico de como serão realizadas as atividades de orientação, com descrição das relações entre orientados e orientandos.
Os orientadores designados pela Instituição promotora a cada um dos ingressantes, acompanharão os doutorandos durante todo o período da sua formação, seja discutindo os elementos teórico-metodológicos das pesquisas voltadas às teses , seja sugerindo atividades disciplinares e outras (diferentes eventos, publicações e interlocução qualificada), próprias da comunidade científica da área de Educação. Em termos de atuação no tempo, a relação orientadora-orientando fica assim projetada:
a) Primeiro semestre: problematização do projeto de pesquisa inicial proposta pelo doutorando e orientação quanto à futura inserção na comunidade científica para fins de doutoramento.
b) Segundo semestre: discussão relativa aos avanços na elaboração do projeto de pesquisa e acompanhamento da inserção do doutorando na comunidade científica.
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c) Terceiro semestre: acompanhamento da estruturação do projeto de pesquisa para fins de apresentação e análise no colegiado de curso (a ser realizado até o 18º mês do curso), bem como da inserção do doutorando na comunidade científica, conforme indicado no art. 65 do Regimento Interno do PPGEdu.
d) Quarto semestre: acompanhamento da construção efetiva da pesquisa do orientando com fins de qualificação.
e) Quinto semestre: acompanhamento da qualificação (até 30º mês) do relatório de tese doutorando, conforme previsão no art. 66 do Regimento do PPGEdu
f) Sexto semestre: acompanhamento do doutorando na sua pesquisa avançada e com encaminhamento de possíveis publicações de artigos ou similares.
g) Sétimo semestre: idem ao sexto.
h) Oitavo semestre: acompanhamento da elaboração final da tese de doutorado, visando a sua defesa no final desse semestre letivo.
Estágio Sanduíche: O Programa abre oportunidade aqueles interessados em realizar um estágio sanduíche no exterior, mas faz-se imprescindível que:
a) Cumpram todos os créditos de disciplinas (obrigatórias e eletivas).
b) Tenham seu projeto de tese aprovado pelo Colegiado.
c) Que a saída ocorra, de preferência no 3º ou 4º semestre letivo (período máximo de afastamento é de 12 meses).
d) Que o plano de atividades no exterior (cumpridas as exigências da agência de fomento) demonstre fortemente estar relacionado com o projeto de tese.
e) Que tenha a anuência do orientador e da instituição RECEPTORA.
f) O Estágio sanduíche não eximirá o doutorando das atividades obrigatórias junto ao PPGEdu.
12. INFRAESTRUTURA
a) Laboratórios, bibliotecas e utilização do Portal de Periódicos da CAPES;
b) Equipamentos exclusivos para videoconferências, webconfências, Ead e aulas em regime remoto;
c) Ferramentas do Sistema RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) disponível para as instituições de educação superior do sistema federal, a qual a UFGD faz parte, e google meet, uma vez que a UFGD dispõe do pacote G Suite do Google para atender a cada disciplina em particular e ao conjunto das demais atividades.
13. LINHAS DE PESQUISA DO PPGEdu
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Políticas e Gestão da Educação - PGE
Realiza estudos, pesquisas, ensino e extensão sobre o Estado no contexto contemporâneo e sua atuação na área da educação, contemplando instituições, organizações, atores, processos, mecanismos, estratégias e instrumentos.
História da Educação, Memória e Sociedade - HEMS
A Linha volta-se para estudos da educação escolar e não-escolar na perspectiva histórica discutindo questões teóricas, metodológicas e epistemológicas, bem como questões ligadas/relacionadas às fontes, métodos e abordagens da relação história e educação.
Educação e Diversidade - ED
Aborda aspectos filosóficos, sociológicos, políticos, psicológicos e pedagógicos da diferença e diversidade na educação contemporânea e suas relações com os processos de exclusão/inclusão.
15. LABORATÓRIOS DE PESQUISA DO PPGEdu
07 laboratórios para atividades de ensino e pesquisa:
Laboratório de Educação e Tecnologia da Informação e Comunicação – LETIC (funcional) e Laboratório de Informática (funcional);
Laboratório de Acessibilidade e Práticas de Educação Inclusiva – LAPEI (funcional);
Laboratório de Documentação, História e Memória da Educação – LADHEME (em funcionamento);
Laboratório de Políticas, Avaliação e Gestão da Educação - LAPAGE (em funcionamento);
Laboratório-Studio de audiovisual;
Laboratório de Ensino e Práticas Pedagógicas.