A estrutura bicameral do Poder Legislativo tem sido adotada em vários países do mundo, a exemplo do Congresso Nacional brasileiro. Uma das principais funções da segunda casa legislativa é a revisão dos projetos de lei aprovados pela primeira casa. Normalmente a proposição aprovada por uma câmara (casa iniciadora) é revisada pela segunda (casa revisora), que pode aprovar, rejeitar ou emendar a matéria. Nosso Congresso Nacional adota, para o trâmite dos projetos de lei, o chamado sistema de navette, em que a matéria passa de uma casa a outra até que elas cheguem a um acordo sobre o texto ou se aplique alguma regra para encerrar o processo. No nosso caso, o projeto é considerado aprovado quando ambas as casas concordam com o texto ou, caso haja discordância, quando a casa iniciadora dá a última palavra sobre a matéria. A pesquisa focou especificamente a forma como nossa casa revisora executou seu papel de revisão dos projetos de lei ordinária aprovados pela outra casa durante a 54ª Legislatura. No nosso sistema, a casa revisora pode ser ora o Senado Federal, ora a Câmara dos Deputados, pois ambas as casas possuem o poder de iniciativa de leis. Como a maioria das matérias, segundo nossas regras constitucionais, têm início na Câmara Baixa, normalmente o Senado atua como casa revisora. A investigação analisou as diferenças entre a atuação do Senado e da Câmara como casa revisora. Verificou também qual foi o destino dos projetos de lei apresentados até o final da 54ª Legislatura que foram aprovados por uma casa e enviados à revisão da outra, constatando se receberam ou não decisão da casa revisora e, caso tenham recebido, se foram aprovados, rejeitados ou emendados por tal casa. Foi constatado que, na citada Legislatura, considerando todos os projetos de leis ordinárias, tanto os de iniciativa parlamentar como os de origem externa ao Parlamento, quando o Senado Federal atuou como casa revisora, ele predominantemente aprovou os projetos aprovados na Câmara dos Deputados e, quando esta foi a casa revisora, ela preponderantemente não aprovou (rejeitou ou não decidiu) as propostas oriundas do Senado Federal. Por outro lado, quando se consideraram apenas os projetos de leis ordinárias de origem parlamentar, as atuações das duas casas na função de revisão não se diferenciaram tanto uma da outra. Concluiu-se que a atuação mais chanceladora do Senado como casa revisora, em relação à da Câmara, parece se dever aos projetos de autoria extraparlamentar, os quais, ou já chegam com boa força política (os do Poder Executivo), ou cuidam de matéria meramente administrativa, a qual não gera polêmica para sua aprovação. Quando se retiraram esses projetos externos da
análise, a Câmara dos Deputados e Senado Federal tenderam a aprovar em medida semelhante os projetos oriundos da outra Casa. Finalmente, considerando-se o universo dos projetos sobre políticas públicas que lograram aprovação em ambas as Casas, constatou-se que 80% dessas matérias foram de autoria parlamentar e apenas 20% de autoria do Executivo. Sob essa ótica, o Parlamento, e não o Executivo, revelou-se o iniciador principal de marcos legais aprovados de políticas públicas ao longo da 54ª Legislatura.